A reforma tributária chegou … nas importações

Reprodução: Freepik.

Por Adriana Stamato, Marcelle Silbiger, Mariana Barufatti

A tributação sobre bens e serviços importados no Brasil é um tema complexo e estratégico, impactando múltiplas áreas das empresas – de fiscal a logística. A Reforma Tributária promete transformar este cenário, trazendo vantagens e desafios que precisam ser analisados sob várias perspectivas.

Assim como no caso das exportações, dentre os benefícios que o novo sistema provavelmente trará, destaca-se a uniformidade tributária com a introdução de tributos sujeitos às mesmas regras, que substituirão regras federais e estaduais fragmentadas. Essa padronização elimina a atual confusão das bases de cálculo distintas e simplifica operações, trazendo mais eficiência para as empresas. Além disso, mudanças como a unificação de regimes aduaneiros especiais exemplificam os ganhos esperados com o sistema de IVA dual.

Entretanto, as novidades exigem atenção. A ampliação da base de cálculo incluirá tributos, aumentando a carga tributária. Questões como o impacto do IPI e do Imposto Seletivo podem render debates intensos. Além disso, há risco de retomarmos discussões já encerradas a respeito do conceito de destinatário para fins de determinação do local de pagamento do imposto.

Para serviços e intangíveis, as mudanças são ainda mais drásticas. Isso porque a abrangência do IBS e CBS é muito mais ampla, fazendo com que operações envolvendo royalties, por exemplo, passem a ser tributadas, afetando não apenas o setor de tecnologia, mas qualquer empresa com transações internacionais envolvendo intangíveis – o que é comum em multinacionais.

Outra mudança importante é a responsabilidade solidária pelo pagamento de tributos, agora estendida a plataformas e fornecedores estrangeiros. O impacto disso varia por caso, dependendo do fluxo e do regime de importação, tornando essencial a revisão dos processos operacionais.

Portanto, a recomendação para os importadores é se antecipar às mudanças. O que já pode ser feito: (i) revise os fluxos e natureza das suas importações; (ii) identifique obrigação de cadastro e responsabilidade de terceiros; (iii) comece a se preparar para parametrizar os sistemas; (iv) estime o impacto financeiro das mudanças e (v) fique de olho na regulamentação, pois muitos pontos de dúvida devem ser esclarecidos (é o que esperamos!).


Adriana Stamato é Sócia/Partner emTrench Rossi Watanabe

Mariana Barufatti é Advogada em Trench Rossi Watanabe.

Marcelle Silbiger é Senior Tax & Customs Associate em Trench, Rossi e Watanabe Advogados.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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