A reforma tributária chegou … no financeiro

Reprodução: Freepik.

Por Adriana Stamato e Daniela Seabra

Nessa altura do campeonato, você com certeza já ouviu falar que uma das grandes inovações da Reforma Tributária é criação do “split payment”. Mas o que é exatamente e o que significa “split”? Por que está sendo tão comentado?

Esse mecanismo – inédito no Brasil- consiste em um mecanismo de pagamento dos tributos de forma automática, realizado por meio de prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos, responsáveis por reter os valores de IBS e CBS devidos. Dessa forma, os fornecedores recebem apenas os valores líquidos, já descontados os impostos. Ou seja – uma grande diferença em relação ao sistema atual.

Embora este mecanismo seja prático e vise reduzir eventuais sonegações fiscais, ele trará impacto direto no fluxo de caixa das empresas. Atualmente as empresas recebem o valor bruto de suas operações e, ao final do período de apuração calculam o valor a recolher pela dedução dos créditos registrados.

Assim, se os modelos de negócio das empresas foram estruturados considerando o recebimento do valor bruto de suas operações no decorrer do mês, que são utilizados para pagamento de fornecedores e outras obrigações, fato é que a partir da instituição do split payment as empresas terão o seu fluxo de caixa impactado, uma vez que receberão os valores líquidos, já descontados os impostos.

Embora esse impacto possa parecer para alguns pequeno – na medida em que não se trata de uma cobrança “adicional”, mas sim de um recolhimento “antecipado” dos tributos – a diferença temporal impactará, e muito, o fluxo de caixa das empresas, que muitas vezes utilizam esses valores para honrar com seus compromissos financeiros no decorrer do mês.

O impacto no fluxo de caixa se torna ainda mais crítico, por exemplo, quando a empresa ainda não tiver direito à apuração dos créditos de IBS e de CBS das operações anteriores, seja porque as aquisições dos fornecedores não são passíveis de creditamento, ou, ainda, porque o direito ao crédito está condicionado ao efetivo pagamento dos tributos nas operações anteriores e o pagamento ainda não foi realizado.

Por isso, inclusive, será tão importante a realização de uma curadoria mais criteriosa das operações e de seus fornecedores, conforme já mencionado em outro artigo da nossa série abordando os impactos da reforma na área de procurement.

Assim, como já demonstrado com outros setores das empresas, a área financeira também deve se preparar para a Reforma Tributária.

É claro que, a depender do setor e do porte da empresa, esse impacto poderá ser mais agressivo, sobretudo considerando eventuais limitações de negociações relacionadas ao fluxo de pagamento de fornecedores, o que justifica que essa análise seja realizada o mais breve possível. A realização dessa análise com antecedência é essencial para uma adaptação eficaz e para evitar problemas financeiros futuros.


Adriana Stamato é Sócia/Partner em Trench Rossi Watanabe.

Daniela Seabra é Tax Lawyer em Trench Rossi Watanabe.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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