
Por Enzo Bernardes
A Advocacia Geral da União (AGU) propôs uma ação nesta terça-feira (01/07), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que alterou as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
Na mesma ação, a AGU também requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo, aprovado na última quarta-feira (25/06) pelo Congresso Nacional. A AGU alega que houve intervenção ilegítima no exercício das competências do Executivo.
Parlamentares se manifestam
A decisão enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para recorrer à derrubada dos aumentos ao IOF, recentemente aprovada pelo Congresso, é um atentado à democracia, que visa abalar a harmonia entre os Poderes e atentar à soberania do Legislativo, afirma a coalizão das frentes parlamentares do setor produtivo, com 17 frentes signatárias.
A entidade alega que o aumento deste imposto encarece o crédito, pressiona a inflação e reduz o consumo, sobretudo entre os mais vulneráveis, afetando a mobilidade social: “A mudança também afetaria famílias de baixa renda, já que incluiria a elevação da alíquota para empréstimos de curto prazo para 3,5%, até então isentos“.
Eles argumentam também que ao judicializar uma derrota política, “o governo demonstra incapacidade de articulação e desprezo pelo diálogo com a sociedade, além de expor a fragilidade das contas públicas, uma vez que busca-se cumprir a meta fiscal somente com ampliação de impostos, sem reavaliação de despesas“.
Por fim, a entidade espera que o STF preserve a decisão do Congresso, para contribuir com a saúde institucional do país.
Entenda
No dia 04/06, o Partido Liberal (PL) propôs a ADI nº 7.827, que questionava a constitucionalidade dos Decretos nº 12.499/2025 e nº 12.467/2025, em razão de suposto desvio de finalidade na alteração das alíquotas do IOF.
Os decretos presidenciais foram suspensos, de acordo com o Decreto Legislativo (PLD nº 314/2015), por ultrapassar os limites das competências normativas atribuídas ao Poder Executivo, conferindo finalidade exclusivamente arrecadatória às mudanças.
A AGU argumenta também que existe clara conexão entre esta demanda e a ADI nº 7.827, pois os seus pedidos e fundamentos coincidem parcialmente, onde em ambas, como matéria de fundo, debate-se a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteram as alíquotas do IOF.