
Por Karoline Braga
O deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 157/2025, que propõe a criação da Contribuição Social Digital (CSD) — um novo tributo federal voltado às gigantes da tecnologia, como Google, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (ex-Twitter).
A proposta tem como objetivo financiar infraestrutura digital, fortalecer a proteção de dados e criar um mecanismo de redistribuição de renda digital, apelidado de “PIX das big techs”.
Como funciona a CSD?
A Contribuição Social Digital incidirá sobre:
- As receitas de publicidade digital baseada em dados de usuários;
- A venda ou transferência de dados gerados por usuários localizados no Brasil.
A base de cálculo leva em consideração a proporção de usuários ou impressões no Brasil em relação ao total global dessas operações.
A alíquota será de 7%, com apuração trimestral e pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
Estão isentas da CSD:
- Vendas diretas realizadas em marketplaces próprios;
- Serviços de pagamento;
- Plataformas de ativos financeiros.
Além disso, a base de cálculo exclui os tributos CBS, IBS, PIS/Pasep, Cofins e ISS.
Quem pagará?
A CSD será devida apenas por grupos econômicos cuja receita bruta global ultrapasse R$ 500 milhões no ano-calendário anterior.
Essas empresas deverão entregar relatórios detalhados à Receita Federal, sob pena de sanções previstas no art. 12 do Marco Civil da Internet. Haverá também a possibilidade de creditar o valor pago da CSD em serviços tomados, com validade de seis meses, restrita à compensação de débitos da própria contribuição.
Para onde vai o dinheiro?
A arrecadação da CSD será distribuída da seguinte forma:
- 25% para o Fundo Nacional de Cuidados Digitais, que apoiará a atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), fortalecerá a segurança de dados e combaterá a desinformação, com foco especial em crianças e adolescentes;
- 25% para o Fundo de Infraestrutura Digital Inclusiva, voltado à expansão do acesso à internet e inclusão tecnológica;
- 50% para o chamado “PIX das big techs”, um programa de transferência direta de renda aos usuários de plataformas digitais, com regras específicas para evitar o estímulo à criação de contas infantis com fins financeiros.
A gestão desses fundos será responsabilidade de um conselho multissetorial, composto por representantes do governo, sociedade civil, academia, ANPD, Anatel, CGI.br e empresas públicas de TI.
É importante destacar que as empresas não poderão repassar o custo da CSD aos usuários, o que garante a manutenção da gratuidade das plataformas digitais.
Justificativa e contexto internacional
Na justificativa do projeto, Boulos argumenta que a proposta busca conter a concentração de poder das big techs, que, segundo ele, “usam algoritmos para manipular comportamentos e polarizar debates”, sem contribuir de forma proporcional para o desenvolvimento do país.
Ele também afirma que o modelo da CSD se inspira em legislações de países como França, Espanha e Portugal, que já adotaram mecanismos semelhantes de tributação digital. Além disso, relaciona o projeto à recente tensão diplomática entre Brasil e Estados Unidos, apontando as reações do ex-presidente Donald Trump como parte da resistência internacional à regulamentação do setor digital.
Quando começa a valer?
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo tributo entrará em vigor 180 dias após sua publicação, tornando-se o 14º imposto federal brasileiro, ao lado de tributos como o IR, IPI e IOF.
Será que em plena implementação de reformulação do sistema tributário nacional, seria o momento apropriado para a criação de um mais um tributo, ainda que esse alcance um grupo seleto de contribuintes?
Acesse o Projeto de Lei Complementar nº 157/2025 na íntegra.
Karoline Braga é Corporate Tax Specialist na Zurich Airport Brasil. É pós-graduada em Direito Tributário.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.