
Por Redação
O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula que tratam da reforma tributária, referente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que se tornou Lei Complementar 214/2025.
- O trecho mais debatido no Legislativo tratava de FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais.
Com a decisão do Congresso, os Fiagros e FIIs ficam isentos da contribuição do IBS e da CBS. “Eles estavam isentos do IBS e da CBS pela redação original da 214, mas o governo derrubou“, explicou Sara Guimarães, advogada tributarista da ROIT.
- A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) e a FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) desempenharam um papel crucial na garantia da derrubada desse veto.
Integrantes do Ministério da Fazenda falaram que seria enviado um projeto alternativo para evitar a tributação extra dos fundos –alegando que o veto se deu apenas por uma questão jurídica. O texto, no entanto, não foi apresentado até o momento.
Segundo o governo, o assunto não poderia ser tratado em lei complementar, mas na Constituição Federal.
Serviços de segurança
Em contrapartida, os parlamentares adiaram 10 trechos da reforma tributária vetados por Lula e mantiveram 34. Com isso, determinados serviços de segurança ficam de fora da cobrança reduzida em 60% dos novos impostos . Trata-se de serviços como:
- sistemas de segurança;
- seguros relacionados a roubo de dados pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e
- serviços de segurança genéricos, sem especificação.
Outros vetos mantidos
O Congresso Nacional também voltou atrás na recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Veja outras situações da reforma tributária que estão mantidas com o aceite de vetos pelos parlamentares:
Nos casos em que uma empresa da Zona Franca de Manaus (no Amazonas) ou das Áreas de Livre Comércio (que abrange outras cidades do Norte) importe um produto para revender presencialmente na região, mas não o faça, as empresas continuarão sem direito ao dobro de créditos tributários (que podem ser usados para dar “desconto” em impostos).
Continua fora da Lei Complementar a previsão de métodos de comunicação não digitais entre a administração tributária e os contribuintes — como intimações pessoais, por correio ou por edital.
Está confirmada a retirada da multa para venda de tabaco “em folhas tratadas” em local não autorizado. A multa seria no “valor do imposto [seletivo] devido”, um outro tributo criado pela reforma tributária para desincentivar produtos maléficos à saúde. Todavia, segundo o governo federal, tabaco em folhas não são sujeitos ao imposto seletivo, o que poderia gerar insegurança jurídica;
A Lei complementar continuará sem previsão explícita de que as atualizações de itens médicos e insumos agropecuários favorecidos com redução de 60% da alíquota devem trazer estudos do impacto nas finanças e na alíquota de referência (de modo a assegurar manutenção da arrecadação).
Benefícios Tributários
O presidente vetou alguns trechos referentes a alguns benefícios tributários, como a restrição sobre concessão de benefícios tributários de diferimento de aquisição de insumos entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes e o dispositivo que concede benefício fiscal para instituições financeiras quando da importação de serviços financeiros.
Simples Nacional
Lula vetou dispositivos que permitiam a empresas do Simples Nacional apropriar de crédito presumido de IBS e CBS na importação de bens para revenda na Zona Franca de Manaus e ADEs, mesmo nas operações excetuadas (suposta dupla apropriação). De acordo com o governo, os dispositivos contrariam o interesse público, permitindo uma interpretação equivocada de que seria possível a dupla apropriação de créditos do IBS no caso de recolhimento do crédito presumido pelo importador da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livres de Comércio, gerando insegurança jurídica.
Com informações da Agência Senad