Câmara deve votar projeto complementar da reforma só em dezembro; prazo preocupa técnicos do regulamento de IBS e CBS

Fachada da Câmara
Foto: Saulo Cruz via Agência Câmara

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) deve ser votado só em dezembro na Câmara. O Portal apurou que ainda não há uma dia definido para a apreciação no mês que vem. 

A previsão depende também do diálogo com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na prática, só as 3 semanas iniciais de dezembro ficarão disponíveis para análise do texto.

Se a matéria for aprovada na reta final do expediente no Legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisará correr para sancionar a lei antes do ano novo. Isso porque o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não avança sem a definição legal.

Os técnicos responsáveis pelo regulamento estão preocupados com o tempo curto entre a sanção e a liberação do documento.

O Comitê Gestor do IBS teme uma questão básica: os municípios só farão parte oficialmente do colegiado quando a lei estiver sancionada. Atualmente, somente os estados integram o conselho superior do órgão –mas cidades também precisam assinar o regulamento.

Do lado da Receita, as avaliações também são de que um atraso será prejudicial de toda forma. O órgão também integra o time que elabora o documento.

O relatório do PLP 108 a ser votado na Câmara deve trazer algumas supressões e reversões em relação ao que passou no Senado, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária

Em tese, não podem ser realizadas modificações inéditas de mérito, já que o projeto:

  • Foi aprovado pela Câmara em 2024.
  • Voltou ao Senado, onde passou por uma série de alterações em setembro de 2025.
  • Está novamente na Câmara, onde os deputados só podem suprimir ou retomar como passou inicialmente pela Casa.

Se esse rito for descumprido, o texto não poderia ir direto para a sanção de Lula.

O Senado aprovou uma série de normas no PLP 108 que mudam pontos da lei já sancionada da tributária (LC 214 de 2025). Essas alterações tendem a ser os pontos com maior potencial de revisões na nova passagem pela Câmara, como a questão dos julgamentos de contencioso administrativo.

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