
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) deve ser votado só em dezembro na Câmara. O Portal apurou que ainda não há uma data específica definida para a apreciação no mês que vem.
A previsão depende também do diálogo com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na prática, só as 3 semanas iniciais de dezembro ficarão disponíveis para análise do texto.
Se a matéria for aprovada na reta final do expediente no Legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisará correr para sancionar as leis antes do ano novo.
Isso porque o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não conseguirá avançar sem a definição legal.
Os técnicos responsáveis pelo regulamento estão preocupados com o tempo curto entre a sanção e a liberação do documento.
O Comitê Gestor do IBS teme uma questão básica: os municípios só farão parte oficialmente do colegiado quando a lei estiver sancionada.
Atualmente, só os estados integram o conselho superior do órgão. Só que as cidades também precisam assinar o regulamento.
Do lado da Receita, as avaliações também são de que um atraso será prejudicial de toda forma.
O relatório a ser votado na Câmara deve trazer algumas supressões e reversões em relação ao que passou no Senado, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.
Em tese, não podem ser realizadas modificações inéditas de mérito no PLP 108. Isso porque:
- Foi aprovado pela Câmara em 2024.
- Voltou ao Senado, onde passou por uma série de alterações em setembro de 2025.
- Está novamente na Câmara, onde os deputados só podem suprimir ou retomar como passou inicialmente pela Casa.
Se esse rito for descumprido, o texto não pode ir direto para a sanção de Lula.
A Casa Alta aprovou uma série de normas no PLP 108 que mudam pontos da lei já sancionada da tributária (LC 214 de 2025).
Essas alterações tendem a ser os pontos com maior potencial de revisões na nova passagem pela Câmara, como a questão dos julgamentos de contencioso administrativo.



