
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O texto-base 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) foi aprovado na madrugada de 3ª feira (16.dez.2025). Relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) retomou a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso.
Benevides havia retirado o colegiado da redação ao soltar um relatório do PLP 108 na 6ª feira (12.dez). Agora, retomou a previsão.
Entidades se manifestaram a favor da câmara do contencioso na manhã desta 2ª feira.
Nomes como a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e a Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf) ficaram preocupados com a retirada do órgão do relatório do PLP 108. Leia mais aqui.
A câmara de integração foi criada durante a tramitação da regulamentação da reforma no Senado. As regras estão previstas nos moldes dos arts. 323-G a 323-M da lei já sancionada sobre a tributária (LC 214 de 2025).
ENTENDA A CÂMARA DE INTEGRAÇÃO
O colegiado fará uma análise quando o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e o Comitê Gestor do IBS de jurisprudência dos tributos criados pela reforma tributária.
Tanto o contribuinte quanto a Fazenda podem apresentar recursos à Câmara Nacional. Além disso, será possível propor um incidente de uniformização em situações envolvendo matérias repetitivas.
Veja abaixo a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
- 1 presidente, que só votaria em caso de desempate.
- 4 conselheiros representantes da Fazenda Nacional da Câmara Superior do Carf.
- 4 membros da Câmara Superior do Conselho Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios).
- 4 representantes dos contribuintes (2 conselheiros da Câmara Superior do Carf e 2 da Câmara Superior do Comitê Gestor), indicados pelo ministro da Fazenda e pelo próprio Comitê.



