
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 4ª feira (17.set.2025) uma medida provisória (MP 1.318 de 2025) para incentivar a presença de datacenters no Brasil. O texto cria o programa Redata, que dá isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação).
O benefício se aplica aos produtos “destinados à implantação, ampliação e manutenção de datacenters”, segundo o Palácio do Planalto. Vale para produção do tipo dentro e fora do país.
Os equipamentos sem produção nacional também ganham isenção de II (Imposto de Importação). O custo do Redata previsto no projeto do Orçamento de 2026 é de R$ 5,2 bilhões.
O Portal da Reforma Tributária destaca as regras necessárias para se manter no regime:
- Aporte de 2% do valor dos equipamentos em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- Ofertar no mercado interno ao menos 10% da capacidade decorrente do Redata de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Não se pode fazer exportação nem uso próprio na falta de ausência doméstica.
- Empreendimentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, terão redução de 20% das obrigatoriedades acima.
- Seguir critérios de sustentabilidade.
O descumprimento das normas leva ao pagamento dos impostos antes isentos, com acréscimo de multas e juros. A empresa também fica impossibilitada de entrar no Redata por 2 anos.
As principais determinações da medida vem por meio de modificações na lei 11.196 de 2006. A MP tem 60 dias para ser aprovada no Congresso, com possibilidade de ampliação do prazo por igual período. Leia abaixo a íntegra: