
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal esclareceu que é falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonal, dando a entender de que deveria ser tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro. O esclarecimento veio através de nota à imprensa divulgada nesta 4ª feira (25.fev.2026):
“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas”.
O Fisco reitera ainda que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda.
Revista da Reforma Tributária
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