
Por Enzo Bernardes
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), garantindo segurança jurídica aos seus associados quanto ao prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025.
A decisão derruba a exigência de aprovação até 31 de dezembro de 2025, prevista na Lei nº 15.270/2025, ao reconhecer que o prazo é incompatível com os ritos societários e contábeis normalmente adotados pelas empresas.
No Mandado de Segurança, o Sescon-SP requereu a prorrogação do prazo até 30 de abril de 2026, em conformidade com a legislação societária. Contudo, ao conceder a liminar, o juiz adotou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), e fixou o prazo para aprovação das atas até 31 de janeiro de 2026.



