Receita diz querer conformidade ao reformular OEA e explica fim da multa por classificação fiscal

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Receita Federal deu alguns detalhes de como será a reformulação prevista para o programa OEA (Operador Econômico Autorizado). Coordenador-geral de administração aduaneira do órgão, Felipe Mendes Moraes afirmou nesta 5ª feira (22.jan.2026) que o objetivo é trabalhar em 2026 com foco emconformidade.

Ele lembrou que a multa de 1% para erro na classificação fiscal de produtos importados foi extinta pela 2ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227 de 2026). Segundo o técnico, este é um sinal do que se deve observar no OEA –por mais que a penalidade não seja uma exclusividade da iniciativa.

“A Receita Federal está entendendo que erros durante o processo de migração do antigo processo da DI [Declaração de Importação] para o Duimp [Declaração Única de Importação] precisam ser tratados 1º com viés de conformidade e não com viés punitivo”, declarou Felipe.

A fala se deu em uma transmissão sobre aduana realizada pelo Fisco. A íntegra do vídeo está na capa desta notícia do Portal da Reforma Tributária.

O coordenador explica que a LC 227 prevê um novo tipo de multa para substituir a anterior. Será aplicada sobre o despacho aduaneiro. Mas ainda não há regulamentação infralegal sobre o tema. Portanto, não há aplicação no momento.

“Como ainda há necessidade de regulamentação conjunta da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, essa multa ainda não é aplicável. Portanto, estamos falando agora –nesse ínterim entre a revogação que aconteceu recentemente até o estabelecimento desse outro ato que vai regulamentar a aplicação da multa– a gente vai trabalhar com conformidade com os importadores”, disse Felipe.

Coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto explicou na live que a exclusão temporária da multa não significa que há liberação para declarações incorretas. Segundo ele, a ideia é ter um período de “aprendizado”.

“Erros serão tolerados, serão permitidos, é natural do processo de aprendizado. É algo que não é condução ou decisão exclusiva da Receita Federal. Isso é uma ação coordenada com o Comitê Gestor do IBS, que envolve estados e municípios, justamente para que nós tenhamos uma transição”, disse.

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