
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal abriu, na última segunda-feira (19.jan.2026), o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), na modalidade Regularização. A opção deve ser feita por meio da transmissão da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) até 19 de fevereiro de 2026.
O pagamento integral do imposto devido, ou da primeira parcela, e da multa deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026. A alíquota aplicada é de 15% de Imposto de Renda, acrescida de multa correspondente a 100% do valor do imposto apurado.
O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas que estavam residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024 regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita, mantidos no país ou no exterior, ou trazidos ao Brasil, que não tenham sido informados ao Fisco ou que tenham sido declarados de forma incompleta ou incorreta. O regime também contempla ativos pertencentes a espólio, desde que a sucessão já estivesse aberta nessa data.



