Receita Federal alerta para pendências em obrigações acessórias de mais de 6 milhões de contribuintes

Por Enzo Bernardes

Mais de 6 milhões de contribuintes estão com pendências de entrega de obrigações acessórias, informou a Receita Federal. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.

Desse total, 41,67% são MEIs. Na maioria dos casos, essas empresas apenas abriram o CNPJ, mas não enviaram nenhuma declaração obrigatória do MEI (DASN-SIMEI). Muitos desses CNPJs foram abertos apenas para aproveitar benefícios, como planos de saúde empresariais e a compra de carros e motos com condições mais vantajosas, sem a intenção real de atuar como empreendedor.

Confira as declarações e escriturações não preenchidas:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.

O Fisco vem avisando esses contribuintes desde outubro de 2025. A partir do aviso, a Receita Federal concede um prazo de 30 dias para que as obrigações sejam regularizadas.

COMO REGULARIZAR

A regularização é feita com o envio das declarações ou escriturações que estão em atraso pela internet. Se o contribuinte já tiver enviado os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega.

Quem já abriu um processo na Receita para regularizar pendências deve conferir se todas as declarações exigidas estão incluídas, usando a consulta de pendências no portal e-CAC. Se o problema for erro no cadastro do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é preciso corrigir os dados cadastrais.

Após a entrega correta das informações, a regularização acontece automaticamente, salvo se a Receita identificar alguma inconsistência.

CONSEQUÊNCIAS

A empresa que não envia as declarações ou escriturações obrigatórias pode sofrer várias consequências. Entre elas estão multas, que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, incluindo MEI, empresas do Simples Nacional e demais pessoas jurídicas obrigadas a entregar declarações fiscais.

Se a falta de envio continuar por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a assinatura de contratos com o poder público. Empresas do lucro real também podem ter o lucro arbitrado pela Receita Federal.

Para quem realmente exerce atividade econômica, a recomendação é manter as declarações em dia e evitar a inaptidão do CNPJ.

NÚMEROS

Pessoas jurídicas omissas por situação cadastral (ativas e suspensas)

Situação CadastralQuantidade
Ativa 6.625.804
Suspensa166.311
Total6.792.115

Omissão por declaração (ativas e suspensas)

DeclaraçãoQuantidade
DASN-SIMEI ANUAL3.223.057
DCTF MENSAL1.174.727
DCTFweb GERAL MENSAL3.192.146
DEFIS ANUAL600.700
ECF ANUAL1.125.212
EFD CONTR MENSAL1.095.006
PGDAS-D MENSAL996.220
Total11.407.068
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