
Por Enzo Bernardes
Mais de 6 milhões de contribuintes estão com pendências de entrega de obrigações acessórias, informou a Receita Federal. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.
Desse total, 41,67% são MEIs. Na maioria dos casos, essas empresas apenas abriram o CNPJ, mas não enviaram nenhuma declaração obrigatória do MEI (DASN-SIMEI). Muitos desses CNPJs foram abertos apenas para aproveitar benefícios, como planos de saúde empresariais e a compra de carros e motos com condições mais vantajosas, sem a intenção real de atuar como empreendedor.
Confira as declarações e escriturações não preenchidas:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.
O Fisco vem avisando esses contribuintes desde outubro de 2025. A partir do aviso, a Receita Federal concede um prazo de 30 dias para que as obrigações sejam regularizadas.
COMO REGULARIZAR
A regularização é feita com o envio das declarações ou escriturações que estão em atraso pela internet. Se o contribuinte já tiver enviado os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega.
Quem já abriu um processo na Receita para regularizar pendências deve conferir se todas as declarações exigidas estão incluídas, usando a consulta de pendências no portal e-CAC. Se o problema for erro no cadastro do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é preciso corrigir os dados cadastrais.
Após a entrega correta das informações, a regularização acontece automaticamente, salvo se a Receita identificar alguma inconsistência.
CONSEQUÊNCIAS
A empresa que não envia as declarações ou escriturações obrigatórias pode sofrer várias consequências. Entre elas estão multas, que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, incluindo MEI, empresas do Simples Nacional e demais pessoas jurídicas obrigadas a entregar declarações fiscais.
Se a falta de envio continuar por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a assinatura de contratos com o poder público. Empresas do lucro real também podem ter o lucro arbitrado pela Receita Federal.
Para quem realmente exerce atividade econômica, a recomendação é manter as declarações em dia e evitar a inaptidão do CNPJ.
NÚMEROS
Pessoas jurídicas omissas por situação cadastral (ativas e suspensas)
| Situação Cadastral | Quantidade |
| Ativa | 6.625.804 |
| Suspensa | 166.311 |
| Total | 6.792.115 |
Omissão por declaração (ativas e suspensas)
| Declaração | Quantidade |
| DASN-SIMEI ANUAL | 3.223.057 |
| DCTF MENSAL | 1.174.727 |
| DCTFweb GERAL MENSAL | 3.192.146 |
| DEFIS ANUAL | 600.700 |
| ECF ANUAL | 1.125.212 |
| EFD CONTR MENSAL | 1.095.006 |
| PGDAS-D MENSAL | 996.220 |
| Total | 11.407.068 |



