
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, no último sábado (21.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025 e atualiza as regras sobre a redução linear de benefícios e incentivos fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A norma implementa ajustes técnicos no Anexo Único e alinha o texto às orientações mais recentes divulgadas pelo órgão.
A atualização deixa claro que permanecem preservadas as isenções de tributos como Imposto de Renda, CSLL e Cofins concedidas a instituições filantrópicas, entidades culturais, científicas e associações sem fins lucrativos que atendam às exigências legais.
Também continuam protegidos benefícios considerados estratégicos, como os regimes favorecidos do Simples Nacional e do MEI, incentivos à pesquisa e inovação, programas habitacionais, desoneração da folha de salários e incentivos à Zona Franca de Manaus.
A norma ainda revoga um item do anexo anterior que incluía doações a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados. Segundo a Receita Federal, a exceção se aplica apenas aos incentivos usufruídos diretamente pelas entidades, enquanto doações seguem sujeitas à regra geral de redução linear.
Revista da Reforma Tributária
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