
O auditor Marcos Flores, responsável pelos sistemas da reforma Tributária na Receita Federal, reforçou uma dúvida muito comum para o novo sistema: a emissão de NFSe por parte de alguns contribuintes que atualmente se enquadram em um regime especial de ISS para emitir uma ou poucas notas fiscais por mês, consolidando todos os serviços prestados.
Com a reforma, será necessário emitir uma NFSe para cada cliente, permitindo que seus clientes:
- Se apropriem dos créditos de CBS e IBS do serviço contratado;
- possam realizar o split payment ou o recolhimento pelo adquirente quando estiverem pagando pelo serviço;
- contem com as ações de cidadania (0,05%) a que tiverem direito;
- recebam o cashback se tiverem direito ao direito;
- e finalmente, o IBS possa ser distribuído corretamente entre os diversos entes, sejam eles estados, municípios ou distrito federal
E reforça: “Todas essas notas fiscais continuarão sendo emitidas no mesmo município que elas são emitidas hoje, então se, por exemplo, a empresa emite uma nota fiscal por mês, no município de São Paulo, para 5.570 clientes localizados um em cada município do Brasil, ela não precisará emitir uma nota fiscal em cada município brasileiro. Emitirá 5.570 NFSe no município de São Paulo, identificando em cada uma delas quem é o cliente”.
Por que isso importa?
Porque essa mudança custará alto para as grandes prestadoras de serviços, principalmente do ramo de tecnologia. As companhias vão ter que atualizar cadastros e investir em novas atualizações de ERPs para cumprirem a norma.