Fazenda confirma acordo por debêntures, CRI e CRA isentos na MP das aplicações

Dario Durigan
Na imagem, Dario Durigan – Foto: Diogo Zacarias via MF

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta 2ª feira (22.set.2025) possíveis recuos na medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025). 

Segundo ele, a tendência é manter a isenção de debêntures incentivadas, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Por outro lado, devem ser mantidos a tributação em 5% das letras de crédito. Anteriormente, esse seria o nível de tributação também das debêntures e dos certificados. Antes, todos eram isentos.

“A gente caminha, sim, para um acordo em que mantenha a tributação nos títulos bancários, LCI [Letra de Crédito Imobiliário] e LCA [Letra de Crédito do Agronegócio], e mantenha a desoneração das debêntures, no CRI e no CRA”, declarou Durigan em entrevista a jornalistas. O Portal da Reforma Tributária estava presente.

As mudanças já tinham sido sinalizadas pelo relator da MP, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). Na prática, Dario confirmou o entendimento. 

Por outro lado, o representante da Fazenda sinalizou que as projeções de arrecadação com as medidas precisam ser mantidas mesmo com as novas redações da medida. Não se sabe exatamente como isso será feito.

“Estamos dispostos a fazer negociações para encontrar um texto que tenha condições de ser aprovado no Congresso, mas mantendo as nossas projeções fiscais”, disse o secretário-executivo.

A expectativa é que Zarattini apresente seu relatório da MP na 3ª feira (23.set) na comissão mista que avalia o tema.

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