
Por Enzo Bernardes
O governo alterou, nesta segunda (13), a Instrução Normativa (IN) nº 1.037/2010, que estipula tributação favorecida e regimes ficais privilegiados para alguns países. A Instrução Normativa RFB Nº 2.265 exclui os Emirados Árabes Unidos do rol de jurisdições com tributação favorecida e retira o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies que não exercem atividade econômica substantiva do rol de regimes fiscais privilegiados.
A Instrução Normativa considera como jurisdições de tributação favorecida os lugares onde não há cobrança de imposto de renda, ou a alíquota do imposto de renda é menor que 17% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes, as seguintes jurisdições
As alíquotas efetivas (CIT ou IRPJ) têm apresentado queda contínua ao longo das últimas duas décadas em diversos países. O percentual de 17% se aproxima das diretrizes internacionais mais recentes, como as propostas de tributação mínima global para pessoas jurídicas, previstas no Pilar Dois da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).