
Por Enzo Bernardes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Lei Complementar nº 229/2026. A norma permite o avanço, em 2026, de benefícios fiscais voltados a áreas de livre comércio previstas na LC nº 214/2025, ao dispensar essas medidas de restrições específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja previsão orçamentária ou compensação de receita.
O projeto já havia tramitado anteriormente pelas duas casas do Congresso Nacional sob a forma do PLP nº 77/2026. A proposta também flexibiliza as regras para projetos que tratam de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados insumos, além de prever a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas.
Nesses casos, as iniciativas ficam dispensadas de cumprir exigências da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que observem a legislação orçamentária e fiscal vigente.
A lei também regulamenta a licença-paternidade. A nova norma prevê a ampliação gradual do benefício: dos atuais cinco dias para 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano de vigência, até 2029.
Revista da Reforma Tributária
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