
Por Redação
A Receita Federal ampliou as regras de troca internacional de informações para incluir criptoativos. A mudança consta em uma instrução Normativa (nº 2.298 de 2025) que atualiza o CRS (Padrão de Declaração Comum), da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A norma passa a abranger moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e criptoativos. Também inclui investimentos indiretos em ativos digitais realizados por meio de derivativos.
As novas disposições entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os primeiros intercâmbios de informações com base no CRS atualizado estão previstos para ocorrer a partir de 2027.
A instrução normativa exige que instituições financeiras revisem procedimentos internos e atualizem sistemas.
O Fisco informa ainda que haverá coordenação com o Crypto-Asset Reporting Framework, com dispensa de declarações quando operações com cripto ativos já forem reportadas por prestadoras que também sejam instituições financeiras.



