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Imposto Seletivo tornará o petróleo brasileiro menos competitivo, afirma diretor-executivo do IBP

Por Redação

O diretor-executivo de Exploração & Produção do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), Claudio Nunes, afirmou que o Imposto Seletivo tornará o petróleo brasileiro menos competitivo no cenário internacional. Em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, Claudio afirmou que o IS deve desestimular futuros investimentos no setor, afetando a potencialização da produção nacional e a geração de empregos no país. Além disso, o diretor disse que o tributo, a partir do momento que impõe uma tributação sobre a extração de bens minerais, vai contra a Política Energética Nacional, que considera a produção e exportação de petróleo e gás como pilares da segurança energética e do desenvolvimento econômico.

O Projeto de Lei do Imposto Seletivo ainda não foi apresentado pelo governo federal, mas deve acontecer em breve, conforme previsto pela equipe econômica. A proposta vai detalhar quais produtos serão tributados pela nova cobrança, suas alíquotas e as exceções previstas, impactando setores importantes da economia.

Claudio Nunes – Foto via Linkedin

Abaixo, trechos da entrevista:

Como o Imposto Seletivo impactará o Petróleo?
O aumento da carga tributária na etapa de extração elevará o custo de produção de petróleo e gás no Brasil, afetando diretamente a competitividade dos projetos. Como consequência, investimentos futuros podem ser desestimulados, prejudicando a expansão da produção nacional e a geração de empregos e renda no país.

Ademais, esse novo tributo será um ônus adicional ao produtor nacional, tornando o petróleo brasileiro menos competitivo no mercado internacional, cuja consequência pode trazer menor arrecadação e perda de empregos.

O Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais ainda traz contradição com a Política Energética Nacional, isto é, se de um lado a política pública do país incentiva a produção e exportação de petróleo e gás como parte da segurança energética e política de desenvolvimento, de outro impõe uma tributação na extração, desestimulando investimentos na exploração de petróleo, afetando a arrecadação futura.

E, como o IS, consequentemente, pode impactar no preço final dos combustíveis, já que o IS é extrafiscal, e não tem meta/teto de arrecadação?
O Brasil hoje é grande produtor e exportador de petróleo. Contudo, se novas reservas não forem descobertas, passará a ser importador de petróleo em 12/15 anos. A competição mundial na atração de investimentos para a exploração e produção desse mineral em primeiro plano se dá entre países e, em segundo, entre as petroleiras. 

Ou seja, mesmo que uma empresa queira investir, em primeiro plano verificará a geologia (existência do petróleo) e, em segundo lugar, a estabilidade e credibilidades das regras regulatórias e fiscais (segurança jurídica). Como o IBP vem demonstrando ao longo das discussões da reforma tributária, a carga sobre a renda produzida no país chega até 70%, o que coloca o Brasil em situação muitas vezes desfavorável em relação a outros países com os quais compete.

A incidência de um novo imposto, como esse seletivo sobre a extração, é mais um fator que pesa contra o estímulo ao investimento no país. Somado a isso as incertezas quanto a reforma da tributação sobre a renda, imposto de exportação, aumento da CSLL, TFPG etc. 

Face a todo esse contexto, a repercussão de nova tributação na cadeia produtiva, incluindo combustíveis, é imprevisível.

Há um discurso do governo/promessa de que CBS e IBS manterão a mesma carga tributária dos tributos que serão substituídos. Qual a avaliação sua sobre essa tal premissa?
Apesar da premissa do não aumento de carga não ter sido observada quanto ao Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo, o setor espera e confia que para a CBS e IBS a neutralidade seja efetivamente concreta.

Tem algum outro ponto em que gostaria de falar sobre a reforma e o setor?
O IBP reafirma sua visão de que a cobrança do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais quando exportados é inconstitucional, considerando a regra geral da não incidência sobre as exportações e do conceito de destinação.

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