Empresas brasileiras instalam fábricas no Paraguai em busca de menor carga tributária e segurança jurídica

Bandeira do Paraguai. Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

O Paraguai tem se destacado como destino estratégico para empresas brasileiras que buscam redução de custos operacionais e maior segurança jurídica. Entre os casos recentes de instalação de unidades produtivas no país vizinho estão nomes como Lupo e Estrela, movimentos que refletem uma tendência crescente entre setores industriais e de varejo ligado à produção e exportação.

Segundo Daniela Lavin, Chief Tax Officer da Brinta, os fatores que mais pesam na escolha pelo Paraguai são benefícios tributários relevantes, regimes especiais de incentivos e um ambiente regulatório percebido como mais estável:

O imposto de renda no Paraguai é de apenas 10%, o que é extremamente atrativo em comparação com outros países da região”, afirma Lavin ao Portal da Reforma Tributária. Ela acrescenta que o imposto sobre vendas (IVA) também é de 10%, um dos mais baixos dentro da América Latina.

Entre os mecanismos que mais chamam a atenção das empresas está o Regime de Maquila, voltado especialmente à produção de bens destinados à exportação. De forma geral, o modelo concede isenções tributárias relevantes às companhias que cumprem determinados requisitos e tenham seus projetos aprovados pelo governo paraguaio:

As empresas precisam cumprir determinados requisitos e, uma vez que isso é aprovado pelo governo — já que é necessária uma resolução que confirme o enquadramento — elas podem deixar de pagar imposto de renda e imposto sobre o valor agregado“, disse.

Lavin também mencionou outros regimes preferenciais, como as Zonas Francas, que ampliam os benefícios fiscais para determinadas operações industriais e comerciais.

SETORES

Parte significativa das empresas brasileiras que se instalaram no Paraguai atua nos setores têxtil e de varejo de moda, como Riachuelo, Lupo e Fiasul, embora outros segmentos industriais também estejam avançando. No entanto, ela diz que o regime de Maquila tende a ser especialmente atrativo para atividades ligadas à produção de bens.

INSEGURANÇA JURÍDICA

Na avaliação de Lavin, o movimento de empresas brasileiras em direção ao Paraguai não significa, necessariamente, um abandono do mercado brasileiro, mas reflete uma reavaliação estratégica diante do ambiente regulatório:

Tem a ver com a insegurança jurídica e com as imposições que o Brasil tem hoje, o que faz com que empresas — e também pessoas físicas — precisem repensar onde é melhor se localizar e onde é melhor fazer seus negócios”, afirma.

Ela afirma que o Brasil continua sendo economicamente relevante, mas que as constantes mudanças nas regras aumentam os riscos para o planejamento empresarial.

Segundo Lavin, a complexidade da legislação tributária brasileira não é, isoladamente, o principal problema: “Eu acho que a complexidade é um fator, mas, pela minha experiência, essa complexidade pode ser mitigada pelas oportunidades econômicas que as empresas têm para fazer negócios aqui”.

Para ela, o impacto mais significativo vem das reformas e alterações frequentes, especialmente no campo tributário, já que, embora a reforma do consumo seja mais clara, o longo período de transição tende a ser complexo e a gerar custos adicionais para as empresas.

MERCOSUL

Lavin observa que, diante desse cenário, empresas passaram a avaliar modelos alternativos de operação, como produzir fora do Brasil e exportar para o mercado interno utilizando acordos regionais:

As empresas passam a analisar outras formas de fazer negócios, como mudar a localização da produção — por exemplo, para o Paraguai, que oferece benefícios — e exportar para o Brasil, utilizando o Mercosul e outras estratégias tributárias e fiscais que não exigem presença física no país”.

Na visão da executiva, embora a mudança do Brasil para o Paraguai envolva custos e complexidade, a busca por maior segurança jurídica, um regime tributário mais favorável e incentivos como a isenção sobre dividendos tem se tornado decisiva no planejamento das empresas.



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