
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Ainda falta clareza sobre a incidência ou não dos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2026. Nos bastidores, há uma espécie de consenso entre os órgãos –mas não se tem uma definição pública e oficial.
O time técnico do Ministério da Fazenda entende que não haverá a incidência no ano que vem, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária. Há uma percepção similar no Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O argumento geral dos técnicos é que as cobranças de IBS (0,1%) e de CBS (0,9%) no 1º ano de transição foram dispensadas via lei complementar para quem realizar as obrigações acessórias. Assim, não haveria necessidade de inseri-los na base de cálculo.
O problema é que as autoridades não falam publicamente sobre a incidência em 2026. E, mesmo se houvesse uma fala pública, nada impede de que a decisão seja revertida pelos estados na hora de calcular.
Nas empresas, também há dúvidas sobre como fica para quem não realizar as obrigações.
Uma solução poderia vir por meio de uma definição explícita via lei complementar, como determina o art. 146 da Constituição. Por outro lado, tributaristas apontam que a definição precisaria vir na própria Carta Magna.
Na prática, o que vier precisaria de aval do Congresso, mesmo faltando menos de 3 meses para a virada de ano.
A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária está prestes a encerrar os seus trabalhos. Assim, a responsabilidade e o poder maior pela elaboração de uma saída recai a quem assumirá na linha de frente do processo de transição: Receita Federal e Comitê Gestor.
O colegiado responsável pelo IBS não vê brecha para deixar essa regra clara no regulamento realizado em parceria com o Fisco.
O Portal da Reforma Tributária entrou em contato com a Receita via e-mail e questionou se haveria ou não a cobrança no ano que vem. Não houve resposta até a publicação desta notícia.
O QUE SE SABE
O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, disse publicamente que haverá IBS na base do ICMS e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) durante a transição –mas não especificou sobre 2026.
Os estados historicamente se preocupam em perder arrecadação, mesmo que minimamente. O posicionamento é claro em relação à cobrança de 2027 a 2029: é preciso ter a incidência para que os entes não percam dinheiro com a diminuição do escopo de cálculo.
Também é um consenso que haverá questionamentos judiciais enquanto não houver uma definição explícita. É provável que o tema seja mais um “filhote” da Tese do Século, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) excluiu o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.
Tributaristas experientes ouvidos pelo Portal avaliam que, na dúvida, o ideal é fazer o planejamento tributário contando com CBS/IBS na base de cálculo do ICMS em 2026. A razão: a empresa ao menos fica preparada para o cenário mais oneroso.
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