Associação Comercial do Paraná diz que União recorreu sobre prazo dos dividendos, mas juiz manteve liminar até julgamento

Dividendos
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Redação

A Associação Comercial do Paraná disse na 2ª feira (22.dez.2025) que a União recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em busca de suspender a liminar que manteve a isenção tributária sobre dividendos relativos a lucros apurados em 2025 com distribuição realizada em 2026.

A entidade disse em comunicado que o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, da 7ª Turma do TRF-1, negou a tutela de urgência no agravo da Fazenda. Manteve-se a eficácia da liminar até o julgamento do mérito do recurso.

Ainda segundo a associação, o recurso da Fazenda Nacional buscava derrubar a decisão de 1ª instância –que era provisória, mas tinha efeito imediato.

“O indeferimento do efeito suspensivo reforça o argumento central sustentado na ação coletiva: a regra tributária não pode ser aplicada de modo a impor um requisito materialmente inexequível”, diz o comunicado da entidade.

O PLEITO DOS DIVIDENDOS

A 8ª Vara Federal do TRF-1 permitiu em 16 de dezembro que a Associação Comercial do Paraná fosse liberada para ter Imposto de Renda retido na fonte sobre os dividendos só a partir de abril de 2026.

A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Foi com esse argumento que a associação conseguiu a liminar.

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