
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques assinou nesta 6ª feira (26.dez.2025) uma decisão liminar monocrática que libera a isenção de dividendos até 31 de janeiro de 2026.
O documento tem caráter imediato, mas ainda precisa passar pelo plenário da Corte –que pode acatar ou não. Trata-se de uma resposta a ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) feitas por duas entidades: CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Pessoas ligadas às confederações consultadas pelo Portal afirmam que a liminar vale para os representados de ambos os setores. Porém, há uma tendência de que a decisão provisória seja seguida também por juízes e tribunais em outros casos.
A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. O pleito das confederações era conseguir a isenção até o 4º mês do ano que vem.
Nunes Marques acatou o pedido parcialmente. Decidiu ampliar o prazo, mas não até abril. Ele considerou um posicionamento do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) afirmando que o novo período é “inexequível”.
De toda forma, já é um alívio para as empresas –que ganham mais tempo para apurar os lucros do ano anterior.
“A brevidade do prazo evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma”, escreveu o ministro do Supremo na decisão.
Leia abaixo a íntegra:



