Empresa do Simples no Espírito Santo consegue liminar para barrar tributação de dividendos

Dividendos
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília

O escritório Vello De Magalhães Advocacia e Consultoria conseguiu uma decisão liminar (provisória, mas com efeito imediato) nesta 4ª feira (4.mar.2026) para barrar a tributação sobre dividendos proposta pela reforma da renda. A empresa é optante do Simples Nacional e tem sede em Vitória (ES).

O entendimento veio da 2ª Vara Federal Cível da capital capixaba. A interpretação veio por meio de um mandado de segurança (nº 5003733-15.2026.4.02.5001/ES).

Os advogados argumentaram que a lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) não pode se sobrepor à legislação que criou o Simples Nacional (LC 123 de 2006), com previsão de isenção para pagamentos a sócios. 

“A referida lógica constitucional foi gravemente subvertida. A tributação dos lucros auferidos por empreendedores deste regime constitucionalmente simplificado e favorecido, da mesma forma dos optantes por outros regimes, anula o diferencial e favorecimento”, disseram os autores no processo.

Esse foi um argumento similar ao utilizado pelo escritório Rocchi & Naves Advogados Associados, que conseguiu uma liminar semelhante em São Paulo em 4 de fevereiro.

A lei da reforma da renda determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.

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