Entenda as pautas tributárias na agenda jurídica da CNI em 2026

Imagem: Reprodução via CNI

Por Redação

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta 3ª feira (24.fev.2026) a sua agenda jurídica de 2026. Destacam-se alguns temas tributários em que a entidade foi requerente, ou seja, foi quem entrou na Justiça. Leia a lista de quais são:

  • Incentivos Fiscais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.920) – Defende que os benefícios têm direito adquirido e não podem ser reduzidos em 10%, como prevê a Lei 224 de 2025.
  • Tributação Retroativa de Dividendos (ADI 7.914) – Deixa a distribuição dos lucros isentos até abril de 2026. A lei da reforma da renda (nº 15.270) prevê tributação nas remessas realizadas após 31 de dezembro de 2025. O STF (Supremo Tribunal Federal) já liberou a isenção até janeiro deste ano. Entenda aqui.
  • Carf (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.276) – Questiona a súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que libera a cobrança de tributos retroativa em caso de mudança de interpretações.

Também há as pautas protocoladas por terceiros, mas que a CNI atua como parte interessada. O termo jurídico para essa prática é amicus curiae. O Portal destaca:

  • IOF (ADI 7.839) – Defende que o Executivo extrapolou suas competências ao elevar o Imposto sobre Operações Financeiras em 2025.
  • Limitação à Compensação Tributária de Coisa Julgada (ADI 7.587) – Questiona a limitação administrativa à compensação tributária de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais com coisa julgada.
  • Pis/Cofins (ADC 98) – Discorda do requerente, que pede a definição de receitas para fins de cobrança do tributo.

Leia abaixo o documento com a pauta da CNI:

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