
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Uma “minirreforma” do Judiciário para adequar o Poder aos moldes de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tem sido aventada desde a promulgação da emenda constitucional da reforma (EC nº 132 de 2023). Uma das propostas em questão foi elaborada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na forma de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
A ideia do órgão seria criar um foro de julgamento composto por juízes federais e estaduais. Após essa instância, o processo seguiria para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF (Supremo Tribunal Federal).
O grande diferencial é que as atividades do grupo seriam integralmente on-line. O texto ainda não foi protocolado pelo Congresso e é fruto de um grupo de trabalho.
Tributaristas consultados pelo Portal da Reforma Tributária mostram preocupação com uma eventual “virtualização” de um foro como este, apesar de serem a favor das atualizações.
Luiza Lacerda, sócia da área tributária do Demarest, afirma que o modelo on-line pode trazer dificuldades para a atuação da defesa dos contribuintes. Segundo ela, algumas interações são mais efetivas quando realizadas de forma presencial.
“Óbvio que estamos em uma época com esses instrumentos de interação virtual muito bons. Mas, ainda assim, faz diferença quando você vai deixar um documento com algum julgador e tem uma interação presencialmente”, declara.
A especialista defendeu que o melhor modelo da “minirreforma” seria a criação de uma estrutura parecida com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Nesse caso, há juízes federais e estaduais trabalhando em conjunto nas interpretações eleitorais. Para Luiza, evitaria-se uma necessidade de concentração dos processos no âmbito federal.
“Não precisaria ter uma instância nacional. Poderia ter instâncias regionais paritárias para julgar IBS e CBS”, disse.

André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados e professor de direito na USP (Universidade de São Paulo), tem uma avaliação parecida. Ele teme que a modalidade virtual diminua a atuação da defesa dos contribuintes.
“A proposta é simplificar. E é bem-vinda. Deve-se apenas ter a cautela de que não haja nenhum tipo de cerceamento do direito de defesa daquele que estiver litigando no ambiente virtual”, afirma.

Mário da Costa, do Dias de Souza Advogados, dá exemplos de como a atuação precária poderia ser observada. Ele menciona que, com o foro virtual, um contribuinte com atuação em um estado poderia ser julgado por um juiz de outro local.
Para o especialista, essa é uma nova dificuldade para a atuação dos advogados envolvidos no caso. Mencionou uma eventual dificuldade para realização de perícias e outros procedimentos da defesa.
“A empresa é sediada, digamos, no Rio de Janeiro. A ação é julgada pelo sistema e foi para um juiz em Porto Alegre. Como é que fica o acompanhamento dessa perícia? Como é que um perito vai ter acesso aos documentos? Isso tudo, digitalmente, é muito complexo. É muito difícil”, declara.
Mário da Costa defende que a solução mais rápida para o impasse seria a concentração dos julgamentos de IBS/CBS na Justiça Federal –sem a participação dos magistrados estaduais.

O Portal apurou que a proposta elaborada pelo CNJ está parada. O texto chegou a ser encaminhado para o Senado, mas não foi formalmente protocolado até o momento. O conselho não recebeu novidades sobre o tema do Legislativo.
A “MINIRREFORMA”
A ideia de uma atualização nos julgamentos de IBS e CBS vem por um motivo simples: os novos tributos sobre o consumo devem funcionar como “espelhos”. Isso significa que a interpretação para o imposto estadual precisa ser integrada à da contribuição federal –e vice-versa.
O sistema atual tem diversos fóruns de julgamento (tribunais estaduais, TRF, STJ, STF, etc.). A uniformização das interpretações seria mais difícil, se não houver mudança.
A procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, falou sobre o tema durante entrevista a jornalistas em 10 de março.
Ela afirmou que o julgamento nos moldes de hoje tem potencial para “estrangular” o STJ, que precisará uniformizar as interpretações de todas as instâncias. Também disse que os pilares de simplicidade e de transparência da reforma tributária são prejudicados.
Apesar de defender uma PEC, Anelize admitiu que ainda não há consenso sobre qual seria o conteúdo do texto para solucionar o impasse.

Todos os especialistas consultados pelo Portal são favoráveis à “minirreforma”, inclusive defendem que uma PEC tramite rapidamente por causa do impacto aos contribuintes.
A CBS já começa a valer integralmente no ano que vem. O IBS, tem uma transição mais robusta a partir de 2029.

Leia abaixo o que disseram os tributaristas:
- Luiz Lacerda (Demarest) – “[Se não mudar o cenário] o contribuinte fica em uma situação de insegurança e isso traz um custo muito maior. As empresas precisam contratar advogados para se defender. Vão ter que pagar advogados para atuarem na Justiça Estadual e na Justiça Federal. É duplicar o custo do contencioso”
- André Mendes Moreira (Sacha Calmon Misabel Derzi) – “Quanto antes mudar, melhor […] Esse descasamento temporal entre CBS em 2027 e IBS gradual a partir de 2029 gerará uma aceleração das discussões na Justiça Federal, em detrimento da Justiça Estadual, embora seja o mesmo imposto”.
- Mário da Costa (Dias de Souza) – “Não é possível que um determinado contribuinte, por exemplo, tenha uma decisão determinando um certo critério para a apuração do IBS e um outro critério para a apuração da CBS, às vezes do mesmo período, do mesmo ano, do mesmo mês”.




