
Por Enzo Bernardes
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da sessão de 25 de fevereiro os Temas 118 e 843, ambos com repercussão geral e impacto direto na apuração do PIS/COFINS.
- Tema 118: a discussão trata da possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo da PIS/Cofins, seguindo o entendimento já adotado pelo STF na decisão que retirou o ICMS da base dessas contribuições.
- Tema 843: discute se o crédito presumido de ICMS deve ou não integrar a base de cálculo da PIS/Cofins. Antes do pedido de destaque, havia maioria de votos favoráveis aos contribuintes no julgamento.
A retirada de pauta não altera o mérito das discussões sobre PIS/Cofins, mas adia uma definição que poderia uniformizar o entendimento em todo o país.
Revista da Reforma Tributária
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