
Por Enzo Bernardes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade de normas do estado de São Paulo que preveem medidas contra devedores contumazes de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, concluído na sessão virtual encerrada em 6 de março. A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade.
Pelas regras, as medidas podem ser aplicadas a contribuintes com débitos superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) referentes a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções estão a restrição ao uso de benefícios fiscais de ICMS e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou da prestação do serviço para apropriação de créditos.
Na ação, o Solidariedade alegou que essas medidas configurariam sanções políticas indevidas, por supostamente violarem o livre exercício da atividade econômica.
O relator Cristiano Zanin afirmou que o STF considera inconstitucionais medidas coercitivas indiretas usadas para forçar o pagamento de tributos, conhecidas como sanções políticas tributárias. No entanto, o Tribunal considera que o uso de medidas extrajudiciais é permitido quando são proporcionais, razoáveis e não violam direitos fundamentais.
Segundo o ministro, ações do Estado para combater a inadimplência contumaz são justificadas pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Para ele, as normas do estado de São Paulo estão alinhadas à Constituição ao buscar evitar distorções concorrenciais e garantir condições justas entre empresas.
Revista da Reforma Tributária
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