
A medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) recebeu 678 propostas de emendas por mais de 100 deputados e senadores. O número de proposições foi divulgado em um boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Leia a íntegra.
O estudo dividiu os temas das principais emendas apresentadas pelos congressistas, divididos em 5 categorias:
- Aplicações financeiras (275 emendas) — Incluem tributação de instrumentos antes isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros), unificação de alíquotas, ativos virtuais, investidores estrangeiros;
- Temas tributários diversos (231) — Apostas de quota fixa, CSLL, IOF, compensação tributária, PIS/Cofins, lucros e dividendos;
- Temas administrativos e orçamentários (107) — Controle de gastos, administração pública e servidores, demarcação de terras, desapropriações;
- Programas e benefícios (65) — Seguro-defeso, auxílio-doença, Bolsa Família, Pé-de-Meia.
O boletim detalhou em subtemas o conteúdo das emendas. Leia no quadro abaixo:

Emendas são propostas feitas por parlamentares para alterar o conteúdo de uma medida provisória, seja mudando, acrescentando ou retirando dispositivos. A comissão temática sobre o assunto analisará se inclui ou não as determinações.
A MP é um ato com força de lei editado pelo presidente da República em situações de urgência e relevância, mas só tem validade imediata por até 120 dias. Precisa ser aprovada pelo Congresso no período para continuar valendo depois.
O boletim do núcleo de estudos do Senado não cita qual o número exato de deputados e senadores que apresentaram as propostas. Fala-se apenas em “mais de uma centena de parlamentares”.
ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA
A MP 1.303 de 2025 unifica e amplia a tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, além de elevar impostos sobre apostas e instituições financeiras, para aumentar a arrecadação.
O texto foi editado para compensar a perda de receita após o governo recuar do aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operação Financeira).

O que muda?
- Apostas – A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025.
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas – A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
- Instituições financeiras – Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
Saiba todas as mudanças aqui.
