O Imposto Seletivo e sua grande armadilha

Imposto Seletivo
Imagem gerada por inteligência artificial a pedido do Portal da Reforma Tributária

Por Vitor Canivello

O Imposto Seletivo surge na Reforma Tributária cercado de um discurso aparentemente consensual. Trata-se de um tributo com finalidade extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A narrativa é atraente e dialoga bem com agendas modernas de política pública. O problema é que, no Brasil, a experiência histórica mostra que tributos criados com esse tipo de justificativa raramente permanecem limitados a esse papel ao longo do tempo.

A própria história da tributação sobre o consumo no país ajuda a entender esse risco. O antigo Imposto de Consumo, instituído ainda na primeira metade do século XX, incidia sobre determinados bens específicos, com clara lógica seletiva e forte caráter regulatório. Não era um tributo de base ampla, mas um imposto direcionado, muitas vezes associado a produtos considerados supérfluos ou socialmente indesejáveis. Com o passar dos anos, porém, sua base foi sendo ampliada e sua função arrecadatória ganhou protagonismo. Esse imposto acabou sendo substituído pelo IPI, já no contexto da reforma tributária que culminou com a Constituição de 1967, trazendo a promessa de um modelo mais racional e moderno de tributação sobre a produção industrial.

O IPI nasceu, portanto, como herdeiro direto do Imposto de Consumo. Incorporou a ideia de seletividade conforme a essencialidade dos produtos e manteve a justificativa extrafiscal como um de seus pilares conceituais. Na prática, contudo, o que se viu foi um movimento progressivo de expansão. Ao longo das décadas, o IPI passou a incidir sobre praticamente toda a produção industrial do país e se consolidou como uma das principais fontes de arrecadação federal. A seletividade, que justificava sua existência, tornou-se residual. A exceção virou regra, não por falha técnica isolada, mas como resposta recorrente às pressões fiscais de um Estado que historicamente gasta mais do que arrecada.

É nesse contexto que o Imposto Seletivo deve ser analisado. Em termos conceituais, não é exagero dizer que o antigo Imposto de Consumo funciona como o “avô” e o IPI como o “pai” do Imposto Seletivo. Evidentemente, trata-se de uma metáfora, que deve ser usada com cautela, já que o novo tributo tem desenho próprio e alcance mais amplo, inclusive sobre serviços. Ainda assim, o DNA é reconhecível. Trata-se novamente de um imposto seletivo, extrafiscal, com base potencialmente aberta e forte apelo político.

O principal risco está justamente nessa extrafiscalidade. Conceitos como nocividade à saúde ou prejuízo ao meio ambiente são juridicamente indeterminados e altamente elásticos. O que hoje parece um rol restrito e razoável pode, no futuro, ser ampliado por simples alteração legislativa ou mudança de interpretação, sempre amparada por uma justificativa de política pública. A história mostra que esse tipo de expansão costuma ocorrer de forma gradual, quase imperceptível, até que o tributo se torne estrutural para o equilíbrio das contas públicas.

Além disso, o Imposto Seletivo está fora da lógica clássica do IVA. Não se submete à mesma estrutura de não cumulatividade ampla, neutralidade e transparência que caracterizam o IBS e a CBS. Isso o transforma em um instrumento especialmente atraente para ajustes arrecadatórios pontuais. Em um cenário de crônica dificuldade fiscal, é politicamente mais simples ampliar a incidência ou a carga de um imposto seletivo do que elevar alíquotas gerais sobre o consumo. A resistência social tende a ser menor quando o aumento recai sobre produtos ou setores rotulados como indesejáveis.

O risco, portanto, não está na existência do Imposto Seletivo em si, mas na ausência de limites claros à sua expansão ao longo do tempo. O histórico brasileiro demonstra que tributos sobre o consumo criados como exceção frequentemente se transformam em regra. Tributos extrafiscais, diante de pressões orçamentárias, acabam absorvidos pela lógica arrecadatória. Apostar que, desta vez, o resultado será diferente exige ignorar a experiência concreta do Imposto de Consumo e do IPI.

A promessa de um Imposto Seletivo restrito, técnico e voltado exclusivamente à correção de externalidades pode até ser verdadeira em seu nascimento. O problema é o que acontece depois. Sem salvaguardas institucionais robustas e sem um debate permanente sobre seus limites, o Imposto Seletivo corre o risco de repetir o caminho de seus antecessores, começando pequeno, seletivo e justificável, para terminar amplo, permanente e essencial para o aumento da carga tributária.


Vitor Canivello é administrador e contador, especialista em Gestão de Pessoas e Direito Tributário. Atualmente, é Tax Manager na EY.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


Revista da Reforma Tributária

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