Parecer de Braga difere multas de quem declarou ou não dados sobre os tributos

Reg. 050-21 Dinheiro. Detalhe de moedas de Real.
Foto: Marcos Santos via USP Imagens

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) aceitou emendas de congressistas que mudaram as regras para aplicação de multas para descumprimento de obrigação.

O texto diferencia as penalidades de quem “omitiu fatos relevantes para apuração dos tributos” e quem “declarou todos os fatos, mas possui divergência de entendimento acerca do montante devido”.

No caso da pessoa que declarou por completo, haverá uma redução da cobrança punitiva. Segundo o parecer, o objetivo é evitar uma “injustiça” e desincentivar novos contenciosos.

“No caso de tributo declarado a menor e não pago ou não recolhido, no todo ou em parte, nos termos do disposto no inciso I do caput deste artigo, o percentual da multa será de 50% (cinquenta por cento) se a declaração contiver todos os fatos”, diz o § 3º do art. Art. 341-F.

As emendas aceitas parcialmente vieram dos senadores:

Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência” como base de cálculo para a aplicação das multas. É a seguinte fórmula:

  • ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA X VALOR DA OPERAÇÃO = VALOR DE TRIBUTO DE REFERÊNCIA
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