
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Receita Federal emitiu em 15 de agosto uma solução de consulta com as seguintes indicações:
- O ressarcimento de conselhos a um de seus diretores pela utilização de veículos não oficiais (próprios) durante o trabalho tem incidência de contribuição previdenciária.
- A incidência de IRPF sobre os reembolsos com custos e manutenção de veículos não oficiais. O Fisco entendeu que esses valores entram na base de cálculo do diretor.
A interpretação foi que diretores não são empregados, mas contribuintes individuais. Assim, as empresas terão que pagar mais. Leia o que diz o texto:
“Caso a situação fática não permita entender o valor pago a título de indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo não oficial (item 1-a) como auxílio de representação, verifica-se que a tributação não alcançaria o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo de empregado da consulente (segurado da categoria empregado), o que não inclui o diretor eleito”
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A consulta foi feita no âmbito do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, mas a solução pode ser utilizada no futuro como referência para eventuais autuações de irregularidades.
Sócia da área de Direito Tributário do Demarest, Luiza Lacerda, disse ao Portal da Reforma Tributária que ambos os pagamentos são considerados indenizações, não criação de renda. Segundo ela, isso impediria a cobrança.
A expectativa da especialista é que os órgãos de instâncias superiores entendam que a interpretação do Fisco foi indevida, caso seja necessário levar essa questão para outra avaliação.
“O Carf não está vinculado à solução de consulta, então, na 2ª instância administrativa, na minha visão, pode e deve prevalecer o entendimento pela não incidência. Na esfera judicial, também”, declarou Lacerda
Uma solução de consulta da Receita Federal é a resposta oficial que o órgão dá a uma dúvida formal do contribuinte sobre a interpretação da legislação tributária. Entretanto, Lacerda afirmou que essa categoria de documento também tem sido utilizada como forma de “legislar”.
Ela avaliou que as soluções não estão interpretando a lei, mas também criando novas regras. Relatou ter sido um episódio recorrente.
“Está virando uma forma que a Receita utiliza para legislar em causa própria […] Cada vez mais, a chance de abrir uma solução e se deparar com uma resposta favorável à interpretação que o contribuinte pretende é mínima”, disse a advogada.
Lacerda explica que, em tese, o entendimento sobre o conselho de medicina veterinária poderia influenciar mesmo órgãos que não representam classes profissionais. Cita conselhos administrativos, por exemplo.
As informações foram divulgadas com exclusividade no boletim RT PRO, o serviço de informações tributárias do Portal. Saiba mais aqui.