Por Redação
Em preparação para a reforma tributária do consumo, o Fisco publicou nesta 2ª feira (9.jun.2025) a Nota Técnica 2025.002 v1.10.
Mudanças
- Inclusão dos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
- Adição de grupos e campos no XML da NF-e/NFC-e.
- Estrutura adaptada para emissão de notas de crédito e débito para ajustes e apuração assistida.
- Implementação de eventos específicos para controle de crédito presumido, devoluções e apurações por ente federativo.
Quem está dispensado?
Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) não precisarão informar IBS e CBS nas NF-e e NFC-e em 2026.
Novos campos e grupos criados
- cClassTrib: código de classificação tributária.
- vIBSUF, vIBSMun, vCBS: valores por estado, município e CBS.
- pAliqEfet: alíquota efetiva após aplicação de reduções.
- vCredPres: valor do crédito presumido.
- Grupos XML específicos: gIBSCBS, gCBS, gDevTrib, gDif, gRed, gTribRegular, entre outros.
Cronograma
- Julho 2025: homologação facultativa com validações aplicadas apenas se campos forem preenchidos.
- Outubro 2025: início da exigência dos campos IBS/CBS nas NF-e/NFC-e.
- Janeiro 2026: obrigatoriedade plena.