Estados, prefeitos e municípios dividem cargos estratégicos do Comitê Gestor do IBS; saiba como ficou

Comsefaz, FNP e CNM
Reprodução via Comsefaz, FNP e CNM

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A eleição para comando do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) desta 3ª feira (10.mar.2026) foi realizada após um acordo entre as 3 entidades do colegiado: Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Apuração do Portal da Reforma Tributária mostra que a distribuição foi a seguinte:

  • Presidência – Ficou com Flávio César Oliveira, presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul. 
  • 1ª vice-presidência – Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e conselheiro indicado pela FNP.
  • 2ª vice-presidência – Luiz Claudio Gomes, secretário de Fazenda de Minas Gerais e membro do Comsefaz.
  • Diretoria-executiva – Será definida no futuro pela CNM.

A presidência é o cargo de maior visibilidade. Flávio ocupa a posição desde 2025, ao considerar o chamado o Pré-Comitê Gestor –formação provisória do órgão antes que a lei sobre o tema estivesse aprovada.

A 1ª vice-presidência é um cargo estratégico. Além de substituir o chefe do órgão, será um profissional inteirado dos detalhes das decisões.

A diretoria-executiva também tem um peso forte. Será o responsável por “fazer o carro andar”, segundo técnicos disseram em reserva ao Portal. Irá assinar atos e operacionalizar decisões do colegiado.

Relatos dizem que a 2ª vice-presidência tem menos impacto, por causa de toda a hierarquia anterior.

O acordo fechado os conselheiros do Comitê prevê que a gestão eleita nesta 3ª feira dure 1 ano no formato de mandato provisório. Flávio César assumirá a presidência efetiva de 2 anos só em 2027.

A eleição deveria ter sido realizada na semana passada, em 3 de março, no encontro presencial dos técnicos em Brasília. Mas uma discordância da CNM atrapalhou os planos.

A entidade não concordava com os acordos fechados entre os estados e a FNP, em que a frente ficaria com a 1ª vice-presidência e a diretoria-executiva do órgão. A confederação não queria ficar de mãos vazias.

Há menções nos bastidores a governadores irritados com a demora para as definições do Comitê Gestor. Isso porque o colegiado demanda tempo dos secretários de Fazenda estaduais e tem avançado pouco.

Os técnicos do grupo continuam insatisfeitos com o funcionamento político do Comitê Gestor. O assunto é comentado mesmo nas reuniões das comissões temporárias do órgão, que já começaram os trabalhos.

Não agrada esse grupo a distribuição de cargos de diretorias em troca de apoio nas eleições. Isso porque não poderia haver “politicagem” em instâncias que deveriam ser autônomas e técnicas.

O COMITÊ GESTOR

O Comitê Gestor é o órgão responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária. Coordena a arrecadação, a fiscalização e a distribuição da receita do tributo entre estados e municípios. Também define regras operacionais.

O colegiado tem 7 instâncias organizacionais:

  • Conselho Superior.
  • Presidência e Vice-Presidência.
  • Diretoria Executiva e as suas diretorias.
  • Secretaria-Geral.
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.
  • Corregedoria.
  • Auditoria Interna.

A instância mais relevante é o Conselho Superior. São 54 integrantes titulares: 27 dos estados e outros 27 dos municípios. Todos já estão empossados.

Os nomes indicados pelos governadores serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia da unidade da Federação.

A CNM elegeu em 27 de janeiro seus 14 nomes para o comitê. A FNP escolheu 13 técnicos no dia 23 de janeiro. 

Os critérios para integrar o Conselho Superior como município são mais amplos. É necessário cumprir ao menos uma das exigências abaixo:

Ter experiência de ao menos 4 anos como ocupante de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária.

Ocupar o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do município.

Ter experiência de ao menos 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária da cidade.

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