Reforma tributária e setor financeiro: desafios na transformação de modelos e sistemas

Markus Winkler via Unsplash

Por Ivan Nacsa

A proposta de reforma tributária no Brasil, que prevê a implementação de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tem sido acompanhada com grande – e mais do que justificada – expectativa  pelo setor financeiro. Apesar de sua relevância para a racionalização do sistema tributário nacional, o setor financeiro tem mantido uma postura de cautela diante das alterações anunciadas, dada a complexidade de sua estrutura operacional e a singularidade na tributação de seus serviços.

Historicamente, o setor financeiro tem sido tributado de forma distinta dos demais segmentos econômicos, sempre demandando regras específicas, que consideram a natureza de suas operações e a complexidade na definição da base de cálculo. A transição do atual sistema de tributos para o modelo de IVA dual representa uma mudança de paradigma. A extinção do PIS e da COFINS, substituídos pela CBS, é o primeiro grande impacto. No regime atual, esses tributos são apurados de forma cumulativa, com base na receita bruta das operações financeiras, sem possibilidade de créditos. Com a CBS, passa a valer uma lógica não cumulativa, com base na receita ajustada, permitindo, em menor grau, a apropriação de créditos tributários, principalmente relacionados a fornecedores.

Embora essa mudança seja vista como um avanço em termos de racionalidade econômica, ela não simplifica automaticamente a apuração dos tributos indiretos para o setor financeiro. Pelo contrário, o novo modelo traz regras específicas que demandam interpretações técnicas e jurídicas mais apuradas, além de exigir maior detalhamento de informações contábeis.

Outro ponto de atenção é a substituição gradual do ISS pelo IBS até 2033. Essa mudança altera profundamente a lógica de tributação dos serviços financeiros, incluindo bancos, corretoras, distribuidoras de títulos, instituições de pagamento e seguradoras: alíquota nacional, incidência no local de consumo e sistema de arrecadação coordenado por um Comitê Gestor. Além disso, o sistema passa a ser não cumulativo, permitindo créditos tributários — uma mudança relevante para instituições que, até então, não podiam se creditar do ISS.

Para se adaptar às novas regras, as instituições financeiras precisarão realizar diversas readequações em seus processos e sistemas. Entre as principais ações estão a alteração de tabelas e interfaces entre sistemas de contas a pagar e demais plataformas, implementação de novos módulos para o controle do Split Payment, Pix Fiscal, TED e boletos, além da adição de campos específicos nos sistemas e dados fiscais.

Controles automatizados para garantir a consistência das informações, além do desenvolvimento de novos sistemas para o gerenciamento dos créditos de IBS e CBS, também serão essenciais. Sistemas de ERP, plataformas de apuração contábil, fiscal e gerencial, além de plataformas de suporte às operações, serão fortemente impactados.

Ainda que o modelo proposto traga mais previsibilidade, sua efetividade exigirá das instituições financeiras agilidade para adaptar seus sistemas e práticas tributárias ao novo modelo.


Ivan Nacsa- Bacharel em Ciências Contábeis. Sócio global da Consultoria BIP, desde 2004,  atuando  na  coordenação da implantação do padrão contábil internacional em instituições financeiras  e no desenvolvimento e estruturação de novos produtos bancários, operações proprietárias e M&A.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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