Relatório do novo IR traz poucas surpresas, mas adiciona dedução de FIP e ajuste técnico sobre dividendos

Arthur Lira
Na imagem, Arthur Lira – Foto: Gabriel Benevides via Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O relatório preliminar do projeto da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087 de 2025) trouxe poucas mudanças em relação ao texto aprovado na comissão temática sobre o tema. Foram alguns pontos principais:

  • Dedução dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura do imposto mínimo, desde que os aportes ao setor sejam de ao menos 85% do valor de referência.
  • Explicita que lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam sem a cobrança de 10%, distribuídos até 2028.
  • Bolsas concedidas pelo Prouni (Programa Universidade para Todos) entram como o imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas que aderirem à modalidade.

De resto, o texto permanece praticamente como no projeto enviado pela equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês e compensação com um imposto mínimo de 10% a grandes fortunas.

Havia um movimento da oposição para tentar derrubar as compensações com o tributo mínimo às altas rendas. Emendas com esse sentido foram apresentadas ao projeto. O relator Arthur Lira (PP-AL) não acatou quaisquer delas.

Ele também optou por não acolher as emendas que previam uma arrecadação extra com uma nova contribuição sobre as apostas esportivas. Segundo Lira, não haveria como garantir que o dinheiro fosse repassado para os estados e municípios.

“Estamos rejeitando as emendas que buscam eliminar a tributação mínima da pessoa física dos titulares de serviços notariais e registrais”, diz a justificativa do relatório preliminar de Lira.

Essas medidas também não poderão entrar como destaques (proposta ao texto analisada individualmente em plenário após a votação do texto-base). Isso porque as medidas que afetam as formas de compensação alterariam todo o mérito do projeto. E um destaque não pode ser votado se modificar o o que foi previamente aprovado.

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