
Por Enzo Bernardes
A Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou um ofício aos prefeitos e secretários de Fazenda dos 295 municípios catarinenses, com instruções relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), à implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), à atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e à receita média de referência para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“É fundamental que os municípios acompanhem de forma ativa o processo de implementação da nova tributação sobre o consumo, promovendo a adequação de seus sistemas, a capacitação das equipes técnicas e a análise dos impactos financeiros decorrentes da transição”, explica a diretora da DGE, auditora fiscal de Controle Externo Claudia Vieira da Silva.
Nota fiscal
A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios deverão permitir que os contribuintes emitam a NFS-e por meio do ambiente nacional ou, caso utilizem sistemas próprios, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com a base nacional da NFS-e, seguindo o leiaute padronizado.
“O não atendimento a essa obrigação poderá implicar na suspensão temporária das transferências voluntárias da União”, alerta Claudia.
Cadastro imobiliário
A Lei Complementar nº 214/2025 passou a exigir a inscrição de todos os imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro, que integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Esse cadastro gera um código único, que deverá constar em todos os documentos emitidos pelos municípios relacionados a obras de construção civil.
“Diante da relevância dessa exigência, recomenda-se, fortemente, que os municípios iniciem o planejamento e a organização da integração de seus cadastros locais ao CIB, com a máxima antecedência possível. Tal medida visa garantir o atendimento rigoroso dos prazos legais e prevenir prejuízos relacionados à regularidade documental e à gestão fiscal municipal”, destaca a diretora.
IPTU
Sobre a atualização da base de cálculo do IPTU, o ofício destaca que a Emenda Constitucional nº 132/2023 passou a autorizar que esse procedimento seja realizado por meio de decreto do Poder Executivo, desde que exista uma lei municipal estabelecendo critérios objetivos para o reajuste.
“Portanto, recomenda-se que os municípios revisem sua legislação vigente e, se necessário, editem norma específica para viabilizar atualizações periódicas da base de cálculo, respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva”, adverte a auditora Claudia.
Bens e serviços
O documento também trata do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que definirá os critérios para o cálculo da receita média de referência utilizada na distribuição do IBS entre os entes federativos durante o período de transição, de 2029 a 2077. Segundo a diretora, essa média será calculada com base na arrecadação do ISS e na cota-parte do ICMS entre os anos de 2019 e 2026.
“Ainda que o Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 esteja em tramitação e possa sofrer alterações em seu conteúdo, é indispensável que os gestores municipais atuem de forma diligente e proativa no sentido de fortalecer sua arrecadação”, explica a diretora.