
Por Enzo Bernardes
O portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) publicou, nesta 4ª feira (25.mar.2026), o Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.2.2, que está válido desde janeiro de 2026.
O documento traz as seguintes alterações:
- Inclusão da exceção nº 11 no registro C100;
- Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”
Leia o Guia na íntegra:
Revista da Reforma Tributária
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