Por Enzo Bernardes
Estudos relacionados ao desenvolvimento do split payment foram iniciados ainda em 2024, antes da aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, afirmou Cristiane Coelho, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). A declaração foi feita durante o workshop “Split Payment da Reforma Tributária – Conceitos e Requisitos Operacionais”, realizado nesta 2ª feira em São Paulo.
Nesse contexto, a decisão foi aprofundar os estudos técnicos para avaliar a viabilidade do sistema, em vez de focar apenas em mudanças legislativas:
“Em vez de discutir o texto da reforma, vamos entender o que é possível fazer a partir do estudo. A ideia era a seguinte: se não conseguimos colocar o sistema de pé, precisamos falar sobre isso com propriedade. Vamos estudar a fundo e compreender, junto aos participantes do setor, se efetivamente não é possível implementar algo desse volume, desse tipo e desse tamanho. A partir disso, podemos avançar com uma reforma mais substancial para a sociedade. Em vez de tentar alterar tanto a norma, nossa ideia era entender que a norma virá e que ela está tratando de algo concreto”, disse.
Cristiane Coelho avalia o split payment como um pilar-chave da reforma tributária do consumo, com uma função que vai além da simples antecipação de recursos aos cofres públicos e que redefine a forma de integração entre pagamentos e apuração tributária:
“O split era visto, de fato, como o coração da reforma […] Houve muita adesão do Congresso Nacional à ideia de criar esse sistema. Ele surge como uma resposta, por exemplo, às dificuldades que enfrentamos hoje nas apurações de ICMS e também às questões relacionadas à Cofins não cumulativa. Diante disso, houve uma pressão bastante significativa do nosso setor, motivada pelo receio em relação ao que estava previsto no split”, afirmou. Segundo ela, no Congresso, a reforma tributária não era vista como viável sem o split payment.
O grupo de trabalho foi estruturado ainda em 2024, reunindo representantes do setor financeiro e entidades relacionadas, com uma agenda contínua de reuniões técnicas e institucionais. De acordo com a representante, o objetivo foi construir uma solução viável que permitisse a implementação do modelo dentro do cronograma previsto pela reforma.
A presidente também destacou que o split payment será um elemento estruturante do novo sistema tributário, viabilizando a substituição dos tributos atuais por novos modelos de incidência sobre o consumo.
FLUXOS DE PAGAMENTO
Ricardo Pandur, Diretor de Estratégia de Pagamentos da Accenture, explicou que as mudanças exigidas pelo split payment vão muito além da inclusão de apenas três novos campos nos sistemas e envolvem uma transformação estrutural nos fluxos de pagamento, integração e controle tributário.
Segundo ele, o objetivo da apresentação era justamente mostrar como essa dinâmica funcionará na prática e por que a adaptação demandará tempo e testes extensivos.
Ele destacou que a captura das informações será obrigatória em todos os pontos de contato com o cliente, o que amplia significativamente o escopo das adaptações. Isso inclui:
- Interfaces de front-end, como internet banking e aplicativos;
- Canais de integração via APIs e sistemas corporativos;
- Fluxos de comunicação entre pagadores, recebedores e provedores de pagamento;
- Transmissão das informações tributárias ao longo de todo o arranjo financeiro.
“Todo canal e todo momento em que há conexão com o cliente, seja ele pagador ou recebedor, precisará ter essa interface adaptada. Não se trata apenas de front-end ou internet banking, mas de qualquer canal, como APIs ou outros meios de comunicação. Depois de capturar essas informações, será necessário encaminhá-las para todo o arranjo”, disse Pandur.
Outro ponto central, segundo ele, é a mudança na lógica financeira das transações, já que o valor recebido pelas empresas deixará de ser bruto e passará a ser líquido, com o tributo separado automaticamente no momento do pagamento. Isso altera diretamente processos financeiros, contábeis e operações de crédito, incluindo antecipação de recebíveis e duplicatas.
O palestrante também explicou que o provedor de pagamento do recebedor terá papel central na execução do split payment, sendo responsável por realizar a divisão do valor, segregar o tributo e encaminhar as informações ao governo.
Segundo ele, sempre que houver uma iniciação de pagamento, o valor será enviado integralmente, cabendo ao PSP (Payment Service Provider) do recebedor fazer a separação, reter os montantes devidos e efetuar o split. Ele acrescentou que essa concentração de responsabilidades no PSP recebedor foi uma escolha deliberada na definição da arquitetura do sistema.
Além disso, ele destacou que os sistemas precisarão lidar com diversas variáveis operacionais, incluindo pagamentos parciais, parcelamentos, correções tributárias e ajustes decorrentes de créditos fiscais. Essas situações exigirão cálculos proporcionais, integração com a plataforma pública e atualização constante das informações.
Entre as novas exigências operacionais, ele citou:
- Cálculo proporcional do tributo em pagamentos parciais;
- Integração com a plataforma pública para consulta de créditos fiscais;
- Envio de relatórios e informes ao governo;
- Adaptação de sistemas internos, contábeis e de risco;
- Sesenvolvimento de mecanismos de conciliação detalhada.
SOBRE O SPLIT PAYMENT
O split é um mecanismo que permite a separação e o recolhimento automático dos tributos sobre o consumo (CBS e o IBS) no momento da liquidação das transações financeiras. Nesse modelo, o valor do imposto é segregado diretamente no pagamento e vinculado ao documento fiscal, fazendo com que o recurso chegue ao recebedor já líquido, enquanto a parcela tributária é direcionada ao governo.
A implementação entrou em fase avançada de detalhamento técnico e terá início com operações entre empresas (B2B), em caráter opcional. A primeira etapa abrangerá quatro arranjos de pagamento: Pix, TED, boleto e TEF (transferências internas). Essas transações passarão a incluir três novos campos obrigatórios: o valor da CBS, o valor do IBS e a identificação do documento fiscal.
Na prática, o modelo começará com duas modalidades. No formato “inteligente”, o valor do tributo será informado na transação, sem validação automática. Já no modelo “superinteligente”, considerado o padrão da reforma, a plataforma pública poderá validar as informações e aplicar créditos tributários disponíveis, reduzindo automaticamente o valor a ser recolhido.
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