
Por Guilherme Venturini Floresti e Mário Nazzari Westrup
A Reforma Tributária inaugura um sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ancorado em uma não cumulatividade ampla, mas seu sucesso depende do mapeamento da herança dos benefícios fiscais que ainda moldam preços relativos, decisões de investimento e a própria distribuição regional da produção. Sem a devida visibilidade sobre esses benefícios, qualquer análise de impacto da Reforma Tributária se torna incompleta, dado que não é possível distinguir o que seriam ganhos de competitividade genuínos de meras vantagens fiscais legadas.
Nesse sentido, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (DIRBI), autodeclaratória e anual, avançou um passo decisivo ao exigir que empresas quantifiquem todos os benefícios federais usufruídos.
Para tornar essas informações ainda mais acessíveis, recentemente a Receita Federal lançou o painel interativo da própria DIRBI, que consolida os dados de benefícios fiscais federais autodeclarados. Esse painel oferece filtros por tributo, estado, classificação nacional de atividade econômica (CNAE), tipo de benefício e até mesmo permite a busca do CNPJ beneficiado, além de disponibilizar séries históricas mensais em valores correntes e constantes desde janeiro de 2024.
A título de exemplo, é pelos dados compilados da DIRBI que é possível vislumbrar que os benefícios tributários representaram um gasto tributário da ordem de R$ 335,45 bilhões em 2024, sendo que 43,48% destes benefícios foram concedidos somente ao Cofins e 14,07% a título de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.
Estes dados, quando associados a outros relatórios de acompanhamento de políticas públicas e demais indicadores socioeconômicos, permite que os gestores públicos possam aferir o real impacto destas renúncias fiscais, tanto em termos orçamentários quanto em termos de efetividade. A sociedade, por sua vez, ganha um instrumento para escrutinar quem, quanto e quando recebe os benefícios, fortalecendo o controle democrático sobre os gastos tributários.
Essa transparência é crucial para compreender os reais efeitos do novo sistema colocado pela Reforma, que deslocará a cobrança para o destino e extinguirá regimes especiais. O conhecimento deste ponto de partida torna previsíveis eventuais choques distributivos inesperados e fornece uma base empírica para calibrar mecanismos de compensação sem reproduzir velhos privilégios.
Não há, contudo, o mesmo tratamento para incentivos e benefícios fiscais estaduais e municipais, justamente onde se concentra a guerra fiscal que a Reforma pretende superar. Muitos benefícios, como alíquotas reduzidas e reduções de base de cálculo, são concedidos com baixa transparência ou sequer são mensurados devidamente como gastos tributários, de modo que mesmo as informações constantes em documentos fiscais não são suficientes para que os gestores públicos possam dimensionar corretamente seus impactos.
Replicar o modelo federal da DIRBI nos entes subnacionais de maneira padronizada permitiria avaliar a pertinência destes benefícios, comparar custo-eficácia e ajustar políticas de desenvolvimento à nova lógica tributária compartilhada. E só com transparência plena em todas as esferas será possível medir os reais impactos da Reforma, alinhar incentivos privados e coletivos e assegurar que o novo sistema tributário induza um ambiente de concorrência saudável, investimento produtivo e crescimento sustentável.
Guilherme Venturini Floresti é consultor da Tendências Consultoria. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP e graduado em Direito pela FDSBC. Graduando do Bacharelado em Ciências Econômicas da UFABC.
Mário Nazzari Westrup é consultor da Tendências Consultoria. Doutor e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela UNESC, possui MBAs em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV e em Finanças e Mercado de Capitais pelo Instituto de Finanças de Nova Iorque (NYIF). Bacharel em Ciências Contábeis pela UNESC e em Relações Internacionais pela UNISUL.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.