
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) determinou quanto a soma das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve ser para serviços financeiros, conforme apurou o Portal da Reforma Tributária.
Leia abaixo o que prevê o texto,:
- 2027 – 10,85%.
- 2028 – 10,85%.
- 2029 – 11,00%.
- 2030 – 11,15%.
- 2031 – 11,30%.
- 2032 – 11,50%.
- 2033 – 12,50%.
Segundo o parecer, os números foram definidos porque a equipe técnica do Ministério da Fazenda, Banco Central, estados e municípios calcularam os valores nos últimos meses.
Essa determinação entrará como uma mudança na lei complementar já sancionada sobre a regulamentação da reforma (LC 214 de 2025). Mais especificamente, estará no art. 233.
Leia abaixo a íntegra do parecer, apresentado na noite desta 3ª feira (9.set.2025):
Saiba mais sobre o parecer PLP 108:
- PLP 108 ajusta determinações sobre isenção de fundos por MP 1.303
- Parecer de Braga cria câmara nacional por integração das regras de contencioso do IBS e da CBS
- Relator acolhe 96 emendas de senadores no parecer do PLP 108
- Saiba como ficaram as multas e penalidades no novo parecer do PLP 108
- Parecer de Braga difere multas de quem declarou ou não dados sobre os tributos
- Relator dá 13 membros do Comitê Gestor para a FNP e 14 para a CNM até o final do ano
- Refrigerantes com IS gradual e cashback: PLP 108 altera pontos da 1ª lei complementar da reforma