
Parafraseando o grande Alcides Jorge Costa, tão desejado e tão mal compreendido! No IBS, aplica-se a alíquota do ente de destino da operação, não há alíquota interestadual ou intermunicipal. Com isso, evita-se o acúmulo de créditos tanto nas operações interestaduais quanto nas intermunicipais. Imaginem a escala e o volume de devolução de créditos acumulados caso as alíquotas interestaduais e intermunicipais fossem zeradas. Ao mesmo tempo, essa arquitetura elimina um dos principais vetores da guerra fiscal: a existência de alíquotas interestaduais, o que motiva os estados guerreiros a conceder créditos presumidos nas saídas interestaduais.
Por esse expediente, as empresas são atraídas por recolherem um pequeno diferencial em favor do Estado de origem, normalmente 1%, mas o crédito do imposto cobrado na operação interestadual, por exemplo, 12% é integralmente repassado ao contribuinte do Estado de destino, prejudicando a sua arrecadação. No IBS isso não será possível. E como fiscalizar o IBS pela aplicação desse princípio de destino? A fiscalização do destino precisará ser integrada com a da origem por meio de ações fiscais cooperativas. Nas operações de saídas de São Pauo para Minas Gerais, por exemplo, a fiscalização de Minas Gerais, deverá buscar elementos e dados junto aos remetentes paulistas. Isto poderá ser facilitado pelo acesso da fiscalização mineira à plataforma nacional eletrônica de dados econômico-fiscais administrada pelo Comitê Gestor.
De maneira geral, as diversas administrações tributárias deverão buscar cada vez mais integração entre si para o desenvolvimento da ação fiscal conjunta por meio de convênios, protocolos, consórcios e outros meios integrativos mas com coordenação do Comitê Gestor: fiscalização em redes locais, regionais e nacionais. (precisaremos aprender a fiscalizar redes interescalares). A boa notícia é que, apesar da atual divergência entre Estados e Municípios e entre os próprios Municípios na instalação do Comitê Gestor, o ENCAT, ao longo de todos os anos de sua existência, vêm construindo um ambiente de cooperação técnica entre os estados. Esta experiência poderá ser extremamente útil para o planejamento da ação fiscal em regime de IBS no destino.
Ângelo de Angelis é Consultor associado em auditoria contábil, fiscal e empresarial na Angelis Campos Félix & Santi Consultores.
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