
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou a Portaria RFB 606, de 5 de novembro de 2025, que institui o Programa Receita Cidadã como diretriz oficial para a gestão de mercadorias apreendidas, evitando a destruição dos produtos.
O programa organiza ações voltadas ao reaproveitamento de bens como ativos sociais e ambientais, ao fortalecimento da rastreabilidade, à inovação nos processos e à promoção da cidadania fiscal.
Também reconhece o leilão como modalidade estratégica de destinação e incentiva parcerias com órgãos públicos e entidades sociais.
O Programa tem os seguintes objetivos:
- Dar destinação ética, eficiente e responsável às mercadorias apreendidas;
- Priorizar soluções sustentáveis e alinhadas à economia circular;
- Gerar impactos sociais, econômicos e ambientais positivos;
- Reforçar transparência, rastreabilidade e integridade na gestão das mercadorias;
- Incentivar inovação e melhoria contínua nos processos;
- Fortalecer ações de cidadania fiscal e participação social;
- Ampliar comunicação e divulgação dos resultados do programa;
- Integrar a destinação às ações de controle aduaneiro e combate a ilícitos;
- Articular parcerias com outros órgãos e entidades;
- Valorizar o leilão como forma estratégica de destinação e geração de receita.
A comunicação institucional sobre essas ações deverá seguir identidade visual padronizada do programa. As novas regras entram em vigor na data de publicação.
Confira a identidade visual do programa:
