Nota Técnica da CNM esclarece regras do Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025

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Reprodução via CNM

Por Enzo Bernardes

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta semana, a Nota Técnica CTAT nº1/2026, com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”.

A Nota Técnica apresenta a interpretação do GT 11 do CTAT/CNM sobre o Capítulo V da LC 214/2025, que trata do Regime Específico de Bens Imóveis, com o objetivo de esclarecer a aplicação da norma.

O documento busca dar maior segurança jurídica aos municípios e aos agentes do setor imobiliário, por meio de exemplos práticos e interpretações aplicadas, além de apontar pontos que ainda dependem de regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou que exigem cautela na interpretação.

Revista da Reforma Tributária

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