
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou em agosto a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações sobre imóveis por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Apesar de o tema envolver dados sobre propriedades urbanas e rurais, a obrigação é dirigida exclusivamente aos serviços notariais e de registro, e não aos contribuintes.
A norma detalha as responsabilidades dos cartórios, que deverão integrar-se ao Sinter para enviar eletronicamente informações sobre operações imobiliárias e registros de bens, logo após a lavratura de cada ato. O objetivo é criar uma base unificada e padronizada de informações territoriais, facilitando o cruzamento de dados fiscais e o controle sobre transações de imóveis em todo o país.
Com o CIB, cada imóvel passará a ter um identificador único nacional, substituindo cadastros locais e reduzindo duplicidades de informação. Essa medida busca aumentar a transparência e a eficiência administrativa, integrando dados da Receita Federal, dos fiscos estaduais e municipais, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos operadores de registros públicos.
Segundo o plano de trabalho anexo à Instrução Normativa, a implementação do sistema segue um cronograma acelerado, com entrada em produção prevista até novembro de 2025. O processo inclui fases de diagnóstico, testes e homologação antes da adoção plena do CIB.
O descumprimento das obrigações por parte dos serviços notariais poderá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente.