Receita Federal esclarece limites de dedução de incentivos esportivos e culturais no IRPJ

Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou, na última sexta-feira (23.jan.2026), a Solução de Consulta nº 4, que esclarece como devem ser aplicados os limites de dedução de incentivos fiscais no IRPJ para empresas que apuram o Lucro Real.

O ponto principal é que não é permitido somar dois limites diferentes de dedução para projetos esportivos e paradesportivos. Ou seja, a empresa não pode deduzir 2% do lucro e ainda acrescentar mais 4% em cima disso. O limite maior (4%) só vale em casos específicos, e não cria um benefício adicional acumulável.

A Receita também deixou claro que os incentivos culturais (como os projetos apoiados pela Lei Rouanet) continuam sujeitos a um teto global de dedução, ou seja, há um limite máximo que não pode ser ultrapassado.

Já no caso dos incentivos esportivos, a decisão diferencia dois tipos de projetos:

  • Projetos esportivos e paradesportivos gerais: não entram no teto global de dedução;
  • Projetos voltados à inclusão social: além do limite específico, também devem respeitar o teto global.
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