
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (1º.out.2025) o projeto de lei da reforma da renda (PL 1.087 de 2025). A votação foi unânime, com votos favoráveis dos 493 deputados presentes.
O ponto principal do texto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.359.
A perda de arrecadação será compensada por meio de uma taxação extra às grandes fortunas.
Entenda abaixo a reforma da renda ponto a ponto:

ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000
A proposta foi idealizada pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado pelo Congresso, a nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.
A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada.
DESCONTO NA COBRANÇA
Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.
O desconto vai considerar a seguinte fórmula:
- 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês. O teto subiu para R$ 7.350 no 1º parecer liberado pelo relator do texto, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL).
IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO
Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:
- (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva
Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.
IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO
Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10%. Uma pessoa nessa categoria que atualmente pagar uma alíquota efetiva de 2% terá um incremento de 8 pontos percentuais.
Serão deduzidos da base de cálculo:
- Atividade rural.
- Ganho de capital (exceto bolsa).
- Rendimentos acumulados.
- Doação/herança.
- Poupança.
- LCI/CRI.
- CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
- CPR financeira.
- LIG.
- LCD.
- Infraestrutura.
- Fundos infraestrutura.
- Fundos imobiliários.
- Fiagro.
- Indenização acidente/danos.
- Títulos isentos/alíquota zero.
DIVIDENDOS AO EXTERIOR
Haverá um tributo de 10% direto na fonte sobre as remessas de dividendos enviados ao exterior acima de R$ 50.000 ao mês. Atualmente, essa categoria é isenta.
O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu-se no texto.
CONTAS PÚBLICAS
A renúncia com a nova isenção do Imposto de Renda será de R$ 26 bilhões. As compensações somam R$ 32 bilhões.
O PL 1.087 determina que o excedente da compensação será usado para amenizar a base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da reforma tributária do consumo.
DISCUSSÕES POLÍTICAS
Havia um movimento da oposição para tentar derrubar as compensações com a tributação das altas rendas. Emendas com esse sentido foram apresentadas ao projeto. Arthur Lira não acatou quaisquer delas.
Ele também optou por não acolher as emendas que previam uma arrecadação extra com uma nova contribuição sobre as apostas esportivas. Segundo Lira, não haveria como garantir que o dinheiro fosse repassado para os estados e municípios.
“Estamos rejeitando as emendas que buscam eliminar a tributação mínima da pessoa física dos titulares de serviços notariais e registrais”, diz a justificativa do relatório preliminar de Lira.
A aprovação nos moldes desta 4ª feira é uma vitória para o presidente Lula e para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.