
Por Enzo Bernardes
O senador Otto Alencar (PSD-BA) fez ontem (12) uma emenda ao PLP 108/2024 (que regulamenta o Comitê Gestor), sugerindo alterações no processo eleitoral para a representação municipal no Conselho Superior do Comitê Gestor. A principal sugestão de Otto é a atribuição da organização do processo eleitoral à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
Atualmente, a organização do processo eleitoral está atribuída a “associações de representação de Municípios de âmbito nacional, reconhecidas na forma da Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022, cujos associados representem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da população do País ou 30% (trinta por cento) dos Municípios do País”. O senador argumenta que a CNM e a FNP foram as únicas associações habilitadas a organizar o processo eleitoral, em fevereiro de 2025:
“São elas as únicas entidades capazes de atingir os critérios de representatividade entabulados na lei, dada a natureza dos seus respectivos quadros associativos. Em razão disso, não há motivo para não as citar nominalmente no texto, uma vez que são Associações de Representação de Municípios, figuras sui generis de direito privado com a finalidade precípua de representar os interesses de entes públicos federados municipais, reconhecidas e regidas pela Lei n. 14.341/2022”, argumentou.
A CNM e a FNP deverão apresentar, cada uma, uma ou mais chapas para o conjunto de vagas reservada à sua respectiva representação. A CNM inscreverá chapas para a eleição que visa preencher o conjunto de 14 e a FNP inscreverá chapas para a eleição que ocupará as 13 vagas, em que o voto terá peso proporcional à população de cada Município votante:
“Isso garantirá que o Conselho Superior do CGIBS tenha sempre entre seus membros o universo mais diverso e representativo possível do conjunto de 5.570 Municípios no país, uma vez que, por exercício lógico, os municípios de maior população serão eleitos para o conjunto de 13 vagas, e os municípios pequenos e médios serão eleitos para o conjunto de 14 vagas. Assim, os vários matizes de Municípios brasileiros estarão representados e as decisões do colegiado observarão, necessariamente, os impactos para cada perfil de Município”, disse.
Otto sugere também que, na composição das chapas, seja substituído as pessoas físicas pelos próprios Municípios, já que a autonomia tributária é do ente municipal, e não do seu representante.
O senador propõe a retirada do inciso que permitia que os membros eleitos fossem substituídos pelo próprio colegiado ou por ato do Chefe do Poder Executivo, sugerindo que a substituição dos membros será feita apenas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. O parágrafo 8º previa novas eleições caso o titular e os dois suplentes fossem destituídos. Otto sugere que só haja substituição, e não destituição, de membros eleitos pelo município, decisão que caberá exclusivamente ao prefeito.
Confira a emenda de Otto Alencar na íntegra: