Comitê Gestor do IBS detalha piloto e regras iniciais do novo imposto

Por Enzo Bernardes

O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives institucionais para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas sobre o funcionamento do novo imposto criado pela reforma tributária do consumo. A condução dos encontros foi feita por Luiza Cartana, editora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante da assessoria da reforma tributária no Estado.

Na abertura da primeira live, o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, destacou que o piloto tem como finalidade testar, em ambiente real, os sistemas de apuração, arrecadação e compensação do IBS, além de validar procedimentos, fluxos operacionais e o modelo de relacionamento com os contribuintes. A participação das empresas é essencial para identificar falhas, propor melhorias e ajustar processos antes da entrada em vigor plena do tributo.

Ainda na primeira transmissão, o coordenador do CTO, Luíz Dias, e o coordenador adjunto do Comitê Gestor, Roberto Albuquerque, editor tributário do município do Recife, detalharam o conceito de apuração assistida, que prevê o acompanhamento das operações pelas administrações tributárias com foco orientativo e não punitivo. Também foram apresentados os canais oficiais de comunicação, como o Portal de Serviços do Comitê Gestor, o SAC e os materiais de apoio, com a recomendação de que todas as interações formais ocorram por esses meios para garantir segurança jurídica, transparência e rastreabilidade.

Durante a segunda transmissão, os aspectos técnicos e operacionais foram aprofundados por Paulo Yamada, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e por Eliane Heidemann, fiscal da Secretaria da Fazenda do Amapá. Eles apresentaram atualizações da cartilha orientativa do IBS, com esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, tratamento de devoluções e recusas, operações anteriores à vigência do imposto, notas de pagamento antecipado e códigos de não incidência, ressaltando o caráter explicativo do material.

Outro ponto central foi o detalhamento do sistema de créditos do IBS. O Comitê explicou que o crédito só poderá ser apropriado após a efetiva liquidação do débito pelo fornecedor, o que pode ocorrer em período distinto do fato gerador, gerando diferenças temporais nos relatórios. Esse modelo, segundo os técnicos, exige atenção redobrada durante o período de transição.

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